A Prefeitura do Natal pediu ao Tribunal de Justiça
(TJRN) o aumento da multa para o Sindicato dos Professores do RN
(Sinte), que manteve a greve da categoria em Natal após decisão em
assembleia na última segunda-feira (11).
O
desembargador Virgílio Macedo, na última sexta-feira (8), determinou a
suspensão da greve dos professores da rede municipal de ensino e o
pagamento de R$ 10 mil de multa por dia descumprido. Os professores, por
sua vez, decidiram continuar com a paralisação, mesmo com a decisão da
Justiça.
Nesta terça-feira (12), a Procuradoria
Geral do Município, que usou matérias da TRIBUNA DO NORTE para embasar o
pedido, solicitou a ampliação da multa em R$ 10 mil por dia. Caso
pedido seja acatado, o Sindicato deverá pagar R$ 20 mil por cada dia de
descumprimento.
A decisão judicial expedida na última
sexta-feira (8) pelo desembargador Virgílio Macedo determinou, também, o
limite de até R$ 100 mil pelo descumprimento. Foi autorizado o desconto
de salários dos professores em razão dos dias em que não houve trabalho
efetivo por causa da greve.
O Sinte já afirmou
que pretende recorrer da decisão que determinou o fim da greve. “Vamos
recorrer à decisão do juiz, porque entendemos que precisamos esclarecer
para a Justiça o que está acontecendo no Município. Na verdade, o que
está errado é a atitude do prefeito”, afirmou Bruno Vital, coordenador
do Sinte.
A reivindicação da categoria é de que
a Prefeitura do Natal cumpra com o reajuste do piso salarial em 33,24%,
como determinado pelo Governo Federal. O Município entende que não é
obrigado a conceder o reajuste por já ter feito outra correção salarial
de pouco mais de 6% aos professores meses atrás, no final de 2021. Além
disso, a Prefeitura usa o argumento de que paga um valor superior ao que
recebem os profissionais do Estado para afirmar que não há essa
necessidade urgente.
Na decisão, o magistrado
argumentou que a Educação é um serviço público essencial para a
sociedade. "O risco de grave lesão é notório, em se tratando de prejuízo
irreparável a milhares de alunos que estão sem o acesso ao aprendizado,
diante da paralisação dos professores por tempo indeterminado.
Ressalte-se que não se pode olvidar o período de suspensão das aulas em
face da pandemia da COVID-19", disse o magistrado.
Nenhum comentário:
Postar um comentário