Nenhum dos 530 candidatos a cargos majoritários e proporcionais às eleições de outubro de 2022 poderão ser presos ou detidos a partir de amanhã (17), salvo em flagrante delito, é o que diz o Código Eleitoral brasileiro. Mesma garantia será dada aos 2,55 milhões de eleitorais do Rio Grande do Norte, mas que só passará a valer no dia 27 de setembro, cinco dias antes do primeiro turno do pleito, que ocorrerá a 02 de outubro. A medida vigora até dois dias depois do primeiro turno das eleições, o eleitor só poderá ser preso e detido em razão de flagrante delito ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou por desrespeito a salvo-conduto (Código Eleitoral, art. 236, caput).
O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) também emitiu
resolução sobre a realização de audiência de custódia para os crimes
eleitorais na jurisdição do primeiro e do segundo graus da Justiça
Eleitoral no Estado, de maneira que na hipótese de a prisão em flagrante
delito ser decorrente da prática de crime de competência originária do
Tribunal, a apresentação da pessoa presa será feita ao juízo eleitoral
previamente designado pelo presidente da Corte, desembargador Cornélio
Alves ou ou pelo responsável por relatar o processo.
Segundo
a resolução, admite-se a realização por videoconferência das audiências
de custódia previstas nos artigos 287 e 310, ambos do Código de
Processo Penal, e na Resolução CNJ nº 213/2015, quando não for possível a
realização, em 24 horas, de forma presencial. Ainda será garantido o
direito de entrevista prévia e reservada entre o preso e advogado ou
defensor, tanto presencialmente quanto por videoconferência, telefone ou
qualquer outro meio de comunicação.
A
resolução datada da quarta-feira (14), prevê, ainda, que para prevenir
qualquer tipo de abuso ou constrangimento ilegal, deverão ser tomadas
cautelas, como assegurar privacidade ao preso na sala em que se realizar
a videoconferência, que deverá permanecer sozinho durante a realização
de sua oitiva, ressalvada a possibilidade de presença física de seu
advogado ou defensor no ambiente e realização de exame de corpo de
delito, a atestar a integridade física do preso, deverá ser realizado
antes do ato.
A participação do Ministério
Público deverá ser assegurada, com intimação prévia e obrigatória,
podendo propor, inclusive, o acordo de não persecução penal nas
hipóteses previstas no artigo 28-A do Código de Processo Penal,
determina a resolução assinada por Cornélio Alves.
De
acordo com o calendário eleitoral, amanhã é o último dia para a
requisição de funcionárias e de funcionários dos órgãos da administração
direta ou indireta da União, dos estados e municípios, assim como das
instalações destinados aos serviços de transporte de eleitoras e
eleitores no primeiro e eventual segundo turnos de votação.
Também
é data em que deverá ser divulgado o quadro geral de percursos e
horários programados para o transporte de eleitoras e eleitores para o
primeiro e eventual segundo turnos de votação, além de ser o último dia
para as entidades fiscalizadoras impugnarem os programas a serem
utilizados nas eleições de 2022, por meio de petição fundamentada,
observada a data de encerramento da Cerimônia de Assinatura Digital e
Lacração dos Sistemas.
Só 20 candidatos não apresentam contas parciais
O
Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN) recebeu,
dentro do prazo estabelecido por lei (de 09 a 13 de setembro), 505
prestações de contas parciais de candidatos, referentes às eleições de
2022. O número corresponde ao percentual de 96,19%, porém 20 candidatos
do quantitativo esperado de 525 candidatos aos cargos majoritários e
proporcionais regularmente registrados no Sistema de Registro de
Candidaturas, deixaram de prestar contas à Justiça Eleitoral.
Todos
os nove candidatos majoritários, nove ao governo do Estado e dez
candidatos ao Senado da República entregaram suas prestações de contas,
mas 11 candidatos a deputado federal e nove candidatos a deputado
estadual não encaminharam prestações de contas ao TRE.
De
acordo com estatísticas do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), após o
processamento dos dados, o Rio Grande do Norte ficou com o melhor índice
de entrega de prestação de contas parcial. O processo foi realizado
exclusivamente por meio eletrônico, através do Sistema de Prestação de
Contas Eleitorais (SPCE), cabendo aos candidatos e partidos o registro
da movimentação financeira e/ou estimável em dinheiro ocorrida desde o
início da campanha até o dia 08 de setembro. A não apresentação da
prestação de contas parcial ou seu encaminhamento com registros que não
correspondam à efetiva movimentação da campanha representa
irregularidade grave e poderá implicar na desaprovação das contas
finais.
Após as eleições, os candidatos e
partidos políticos têm o prazo de 30 dias para entregarem a prestação de
contas final, por meio do sistema SPCE-Cadastro. TSE começou a
divulgar, ontem, detalhes sobre doadores e fornecedores de campanha com
seus respectivos CPFs ou CNPJs.
Quadro de prestação de contas dos candidatos
Quantidade esperada
Governador 9
Senador 10
Deputado Federal 186
Deputado estadual 320
Quantidade entregue
Governador 9
Senador 10
Deputado federal 175
Deputado estadual 311
Total esperado 525
Total entregue 505
Fonte - TSE
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