O Rio Grande do Norte proibiu no sábado (21) a fabricação, comercialização e uso de coleiras anti-latido e equipamentos com impulso eletrônico para adestramento. Quem descumprir a medida responderá penalmente por maus-tratos aos animais, com pagamento de multa, receberá advertência e perderá a guarda dos animais. Além disso, a empresa que for punida, além das multas e apreensão dos produtos, pode ter cassada a inscrição na Junta Comercial do Estado. Os valores das multas variam de R$ 200 e R$ 20 mil.

Conforme o texto, sancionado neste sábado pela governadora Fátima Bezerra, o uso de coleiras anti-latido com impulso eletrônico e coleiras de choque para fins de adestramento configura maus tratos a animais.

A proibição estende-se à comercialização por meio de qualquer via de escoamento de mercadoria, seja física ou digital, das coleiras anti-latido com impulso eletrônico, conhecidas como “coleiras de choque”, bem como coleiras com impulso eletrônico cuja finalidade importe o adestramento de animais.

A lei diz que o uso da coleira eletrônica passa a ser considerado maus-tratos e o descumprimento será punido com a perda da guarda do animal e multa. O valor da sanção é o mesmo descrito no Código de Defesa e Proteção aos Animais do Estado do Rio Grande do Norte: entre cinco e 50 salários mínimos.

Para as empresas que fabricam e comercializam os equipamentos em território potiguar, a lei define que as sanções serão a apreensão do produto, a cassação da empresa na inscrição estadual da empresa e o pagamento de multa.

A legislação define, ainda, que o produto da arrecadação da imposição das sanções prevista nesta Lei será convertido em favor do Fundo de Proteção e Defesa Animal do Estado do Rio Grande do Norte.