O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes, anulou o inquérito que investigava o desembargador do Tribunal de Justiça de São Paulo, Eduardo Siqueira, por ter ofendido um guarda municipal durante a pandemia da Covid-19 em 2020.
A defesa do desembargador alegou que não foi respeitado o direito de ampla defesa, sendo o argumento aceito por Gilmar Mendes. Na decisão, o ministro afirmou que “em homenagem aos princípios da ampla defesa e do contraditório, e atendendo aos deveres de cooperação processual e da boa-fé”.
A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) iria investigar Eduardo Siqueira pelos crimes de abuso de autoridade, infração de medida sanitária e desacato.
Em 2020, o desembargador foi multado por estar sem máscara em uma praia. Ao receber a notificação, o magistrado rasgou o documento e chegou a chamar um dos guardas de “analfabeto”.
Na época, o Tribunal de Justiça de São Paulo determinou a instauração de um procedimento para analisar o ocorrido. O desembargador chegou a ser denunciado à Procuradoria-Geral da República (PGR).
Após a
repercussão do caso, o magistrado divulgou uma nota pedindo desculpas.
“Me exaltei, desmedidamente, com o guarda municipal Cícero Hilário,
razão pela qual venho a público lhe pedir desculpas”, disse.
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