Nos
dias e horários abaixo ficam proibidos de circular todos os veículos e
Combinações de Veículos excedentes em peso e ou dimensões aos limites
máximos estabelecidos pela Resolução nº 882/2021 do Conselho Nacional de
Trânsito nas rodovias federais 226 e 304 no Rio Grande do Norte.
06/04, quinta das 16 às 22 h;
07/04, sexta das 06 às 12 h;
09/04, domingo das 16 às 22 h;
As restrições buscam melhorar a fluidez do trânsito nas rodovias durante o feriado prolongado.
A
PRF reforça que os veículos de carga não poderão ficar parados sobre a
rodovia ou nos acostamentos. Os transportadores devem se planejar para
aguardar o final da restrição em locais com a infraestrutura adequada.
A
proibição diz respeito somente aos veículos de carga que trafegam com
Autorização Especial de Trânsito - AET. Exemplo: veículos que
transportam pás eólicas.
Fonte: Nucom - PRF/RN
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