Fernando Collor;Foto: Wilson Dias -14.jul.2015/ Agência Brasil
Ministro
Edson Fachin, relator do caso, votou para fixar pena de 33 anos, dez
meses e dez dias de reclusão em regime inicial fechado
O
Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta quinta-feira (18) o
julgamento do ex-presidente e ex-senador Fernando Collor. A Corte tem
dois votos favoráveis para condená-lo pelos crimes de corrupção passiva,
lavagem de dinheiro e organização criminosa.
O
relator, ministro Edson Fachin, votou nesta quarta-feira (17) para
fixar uma pena de 33 anos, dez meses e dez dias de reclusão em regime
inicial fechado.
Ele
foi acompanhado por Alexandre de Moraes — o magistrado, entretanto,
analisará a parte relativa às penas posteriormente. Assim, restam os
pareceres de oito ministros do STF.
Além
da pena de prisão, o relator propôs pena de pagamento de multa de cerca
de R$ 1,7 milhão (em valores corrigidos pela inflação) e interdição
para exercício de cargo ou função pública “pelo dobro do tempo da pena
privativa de liberdade aplicada”.
Entenda o julgamento
O
caso em julgamento é uma ação contra Collor por supostos recebimentos
de propinas em contratos da BR Distribuidora, antiga subsidiária da
Petrobras na venda de combustíveis.
As
investigações começaram na Operação Lava Jato e a denúncia foi
apresentada em 2015 pela Procuradoria-Geral da República (PGR) e aceita
em 2017 pela 2ª Turma do STF.
Os
crimes teriam ocorrido entre 2010 e 2014. A PGR acusou o ex-presidente e
seu grupo de terem recebido R$ 30 milhões em propina.
De
acordo com a denúncia, a suposta organização a qual Collor pertenceu
teria recebido vantagens indevidas em contratos da BR Distribuidora em
um suposto esquema que envolveria a influência do então senador para
indicações estratégicas na empresa.
Além
de Collor, respondem à ação Pedro Paulo Bergamaschi de Leoni Ramos,
apontado como operador particular e amigo do ex-presidente, e Luis
Pereira Duarte de Amorim, apontado como diretor financeiro das empresas
do ex-senador.
O
relator votou para condenar os outros dois réus. Bergamaschi a uma pena
de oito anos e um mês de reclusão, e Amorim a uma pena de 16 anos e dez
meses de reclusão, ambas em regime inicial fechado.
Fachin
votou para determinar o pagamento de uma indenização por danos morais
coletivos em R$ 20 milhões. Conforme o relator, o valor deve ser pago
por Collor, Bergamaschi e Amorim.
Publicado por Tiago Tortella, da CNN
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