O Supremo Tribunal Federal (STF)
decidiu, nesta quarta-feira (26/06), fixar em 40 gramas a quantidade de
maconha para caracterizar porte para uso pessoal e diferenciar usuários e
traficantes. A definição é um desdobramento do julgamento no qual a Corte
decidiu o porte de maconha para uso pessoal. A decisão não legaliza o uso da maconha,
ou seja, permanece proibido fumar a droga em local público, mas as
consequências do porte passam a ter natureza administrativa, e não criminal. A
decisão também não impede abordagens policiais, e a apreensão da droga. Nesses
casos, os policiais deverão notificar o usuário para comparecer à
Justiça.
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