sexta-feira, 16 de agosto de 2024

DEPOIS DE SANTANA DO MATOS, FOGOS DE ARTIFÍCIOS COM ESTAMPIDOS TAMBÉM ESTÃO PROIBIDOS EM SÃO RAFAEL/RN

 

O prefeito Reno Marinho de Macedo Souza sancionou lei Nº 542 que proíbe, no município de São Rafael, o manuseio, a utilização, a queima e a soltura de fogos de artifício com estampido (barulho). A proibição estende-se a recintos fechados e abertos, áreas públicas e locais privados de todo município. A exceção da lei são os fogos de vista, como são denominados aqueles que produzem efeitos visuais sem estampido. O descumprimento da Lei acarretará ao infrator a aplicação de multa a ser fixada pelo Poder Executivo.

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