A juíza Andrea Calado da Cruz, da 12ª
Vara Criminal da Capital, do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE),
manteve, nesta quarta-feira (9), os bloqueios de bens do cantor Gusttavo
Lima e de outros investigados na Operação Integration, responsável por
apurar uma suposta organização criminosa que lava dinheiro do jogo do
bicho e de apostas esportivas.
A
ação policial, deflagrada no início de setembro contra o suposto
esquema bilionário de lavagem, resultou no indiciamento de 23 pessoas. A
lista de alvos inclui o artista, a influenciadora Deolane Bezerra e
empresários ligados a empresas de apostas que chegaram a ter a prisão
preventiva decretada.
Todos
os investigados alegam inocência e hoje respondem ao inquérito em
liberdade provisória. O benefício foi concedido por desembargador do
Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) ao analisar habeas corpus.
No
processo, a Justiça determinou o bloqueio de R$ 2 milhões de Gusttavo
Lima, além de R$ 20 milhões da Balada Eventos, a empresa do cantor. O
artista é suspeito de lavar dinheiro por meio de vendas de aeronaves
para outros investigados.
Após a
revogação da prisão preventiva, a defesa do cantor entrou com pedido
para que o bloqueio de bens também fosse derrubado. A solicitação, no
entanto, foi rejeitada pela magistrada.
“Decido
manter as medidas cautelares e indeferir o pedido de revogação,
preservando os decretos constritivos patrimoniais em relação a Nivaldo
Batista Lima (Gusttavo Lima), igualmente aos demais indiciados”,
registra Andrea Callado da Cruz, na decisão.
“Os
fundamentos que embasaram a decisão original continuam inalterados e,
portanto, vigentes, justificando a necessidade da manutenção das
restrições patrimoniais”, escreve a magistrada. “A gravidade das
circunstâncias que levaram à adoção dessas medidas ainda se faz
presente, assegurando a proteção dos interesses da Justiça.”
Por
meio de nota, a assessoria do sertanejo informou que "lamenta que a
decisão da Juíza proferida na tarde de 9/10 esteja contrariando a
decisão do Desembargador do TJ de Pernambuco".
De
acordo com a nota, "foi extraído um trecho de outra decisão, que é
pertinente aos demais investigados, não compreendendo que o
Desembargador, expressamente, revogou todas as cautelares contra o
cantor, razão pela qual serão tomadas as providências devidas".
Na
ocasião, a juíza também determinou a devolução de R$ 4.069,88 para
Maria Bernadette Pedrosa, uma das investigadas no esquema, que haviam
sido indevidamente bloqueados.
A
magistrada proibiu uma viagem do casal José André da Rocha Neto e
Aislla Sabrina Truta Henrique Rocha, donos da Vai de Bet, que havia sido
solicitada à Justiça. “O pleito em questão carece de uma justificativa
razoável que legitime a viagem, pois os requerentes não apresentaram uma
fundamentação concreta ou relevante para tal solicitação”, decidiu.
“A
mera intenção de viajar não é suficiente para a concessão do pleito. É
imprescindível destacar que a comunicação e as reuniões com os advogados
podem ser realizadas de forma virtual, tornando a viagem desnecessária,
especialmente à luz da atual situação dos requerente”, registrou.
Ainda
segundo a magistrada, o pedido foi protocolado fora do horário de
expediente do Tribunal e sem documentação que “comprove a necessidade da
viagem”, que já seria realizada no dia seguinte.
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