Sete recursos em Representações de propaganda
eleitoral foram julgados pelo Pleno do Tribunal Regional Eleitoral do
Rio Grande do Norte, em sessão realizada na tarde desta terça-feira
(24). Os processos tiveram como relatores os juízes auxiliares da
propaganda eleitoral Ivan Lira de Carvalho e Aurino Vila.
Sob a relatoria do juiz Ivan Lira foram julgados cinco processos, sendo um deles, a Representação n.º 4487-03, que versava sobre propaganda irregular da rádio Solidariedade FM 106 – Caicó, extinta sem resolução de mérito, por intempestividade.
Os outros recursos foram conhecidos e negados provimento. São eles:
- Representação n.º 4379-71
Recurso contra decisão que julgava improcedente pedido do Ministério Público Eleitoral para sancionar os atuais candidatos Antônio Jacome de Lima Junior e Adenúbio de Melo Gonzaga por prática de propaganda eleitoral extemporânea em virtude de distribuição de agendas e DVD’s no final do ano de 2009. À unanimidade, a Corte conheceu e negou provimento ao pedido.
- Representação n.º 4399-62
Recurso da Coligação Vitória do Povo que pedia a retirada imediata de circulação de propaganda eleitoral impressa que veiculava, em conjunto, os candidatos José Agripino Maia, Rosalba Ciarlini e Garibaldi Alves Filho. Por maioria, o Pleno conheceu e negou provimento ao recurso, sendo vencidos o desembargador Claudio Santos e o juiz Fábio Hollanda.
- Representação n.º 4667-19
Recurso da Mossoró Rádio Sociedade que pedia reforma da sentença proferida pelo juiz relator, que aplicava multa de R$21.282,00 em virtude de prática de propaganda eleitoral negativa e tratamento privilegiado, ou ainda, redução desta para o valor de R$ 4 mil. A Corte conheceu e negou provimento ao recurso, mantendo a decisão atacada. Vencido o desembargador Claudio Santos, apenas no tocante à redução da multa.
- Representação n.º 4668-04
Recurso interposto pela Coligação Vitória do Povo pedindo a reforma da sentença que julgava improcedente pedido de retirada da “figura da rosa” da propaganda da candidata ao Governo do Estado, Rosalba Ciarlini. A Corte conheceu e negou provimento ao recurso à unanimidade.
Mais dois recursos da relatoria do juiz auxiliar da propaganda Aurino Vila, que aguardavam voto-vista do juiz Fábio Hollanda, foram julgados ainda nesta tarde. Ambos foram extintos sem resolução de mérito, em virtude de intempestividade. Os recursos foram os de n.ºs 4371-94 e 4367-57, que versavam sobre conduta vedada à emissora de rádio Mossoró Rádio Sociedade Ltda.
Sob a relatoria do juiz Ivan Lira foram julgados cinco processos, sendo um deles, a Representação n.º 4487-03, que versava sobre propaganda irregular da rádio Solidariedade FM 106 – Caicó, extinta sem resolução de mérito, por intempestividade.
Os outros recursos foram conhecidos e negados provimento. São eles:
- Representação n.º 4379-71
Recurso contra decisão que julgava improcedente pedido do Ministério Público Eleitoral para sancionar os atuais candidatos Antônio Jacome de Lima Junior e Adenúbio de Melo Gonzaga por prática de propaganda eleitoral extemporânea em virtude de distribuição de agendas e DVD’s no final do ano de 2009. À unanimidade, a Corte conheceu e negou provimento ao pedido.
- Representação n.º 4399-62
Recurso da Coligação Vitória do Povo que pedia a retirada imediata de circulação de propaganda eleitoral impressa que veiculava, em conjunto, os candidatos José Agripino Maia, Rosalba Ciarlini e Garibaldi Alves Filho. Por maioria, o Pleno conheceu e negou provimento ao recurso, sendo vencidos o desembargador Claudio Santos e o juiz Fábio Hollanda.
- Representação n.º 4667-19
Recurso da Mossoró Rádio Sociedade que pedia reforma da sentença proferida pelo juiz relator, que aplicava multa de R$21.282,00 em virtude de prática de propaganda eleitoral negativa e tratamento privilegiado, ou ainda, redução desta para o valor de R$ 4 mil. A Corte conheceu e negou provimento ao recurso, mantendo a decisão atacada. Vencido o desembargador Claudio Santos, apenas no tocante à redução da multa.
- Representação n.º 4668-04
Recurso interposto pela Coligação Vitória do Povo pedindo a reforma da sentença que julgava improcedente pedido de retirada da “figura da rosa” da propaganda da candidata ao Governo do Estado, Rosalba Ciarlini. A Corte conheceu e negou provimento ao recurso à unanimidade.
Mais dois recursos da relatoria do juiz auxiliar da propaganda Aurino Vila, que aguardavam voto-vista do juiz Fábio Hollanda, foram julgados ainda nesta tarde. Ambos foram extintos sem resolução de mérito, em virtude de intempestividade. Os recursos foram os de n.ºs 4371-94 e 4367-57, que versavam sobre conduta vedada à emissora de rádio Mossoró Rádio Sociedade Ltda.
Publicado por: Karla Neves
Do Site do TRE
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