O recurso, de n.º 4893-24, da relatoria do juiz auxiliar da propaganda Aurino Vila, versava sobre propaganda eleitoral de Iberê em televisão, que utilizava mesmo ator de propaganda institucional do Governo do Estado.
O relator entendeu não haver vinculação entre as duas propagandas, votando no sentido de conhecer e negar provimento ao recurso, no que foi acompanhado pelos juízes Fábio Hollanda e Lena Rocha. O desembargador Saraiva Sobrinho abriu divergência, entendendo que houve sim elementos suficientes para vincular as propagandas e votando pelo conhecimento e provimento do recurso. O juiz Marco Bruno, em voto-vista, acompanhou o desembargador Saraiva em sua divergência, no que foi seguido também pelo juiz Ricardo Moura.
Com o empate, o presidente do TRE-RN, desembargador Vivaldo Pinheiro, votou, acompanhando a divergência. Assim, a Corte, por maioria, conheceu e deu provimento ao recurso, em consonância com o parecer do Ministério Público Eleitoral, fixando, em caso de descumprimento, uma multa de R$ 5mil.
Publicado por: Karla Neves
Do Site do TRE
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