Na manhã dessa sexta-feira (01) o Juiz da 28ª Zona Eleitoral que compreende os municípios de Santana do Matos e Bodó, Diego de Almeda Cabral esteve nos stúdios da 104 FM (Santana do Matos) na oportunidade ele esclareceu sobre a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) na tarde da quinta-feira
(30), por maioria de votos - 8 a 2 - a apenas a ausência de apresentação
de documento oficial de identificação com foto pode impedir o eleitor
de votar, informou o Juiz.
“Os documentos oficiais para comprovação de identidade que serão
aceitos, segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), são: carteira de
identidade ou documento de valor legal equivalente (identidades
funcionais de entidades de classe), certificado de reservista, carteira
de trabalho, carteira nacional de habilitação com foto e passaporte”,
informou. O magistrado acrescentou ainda que documentos como Certidão de
nascimento e de casamento não serão aceitas.
Outra restrição citada por Diego de Almeida Cabral
refere-se ao uso de telefones celulares, máquinas fotográficas e
filmadoras dentro da cabine de votação, também proibido pela
minirreforma eleitoral, a Lei 12.034/2009.
Os ouvintes ainda tiveram a oportunidade de tirá suas duvidas ligando para FM e formulando suas perguntas ao Juiz Diego de Almeida Cabral que tirou algumas duvidas dos ouvintes e eleitores.
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