sábado, 2 de outubro de 2010

Juiz da 28ª zona esclarece com qual documento eleitor poderá votar

Na manhã dessa sexta-feira (01) o Juiz da 28ª Zona Eleitoral que compreende os municípios de Santana do Matos e Bodó, Diego de Almeda Cabral esteve nos stúdios da 104 FM (Santana do Matos) na oportunidade ele esclareceu sobre a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) na tarde da quinta-feira (30), por maioria de votos - 8 a 2 - a apenas a ausência de apresentação de documento oficial de identificação com foto pode impedir o eleitor de votar, informou o Juiz.

“Os documentos oficiais para comprovação de identidade que serão aceitos, segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), são: carteira de identidade ou documento de valor legal equivalente (identidades funcionais de entidades de classe), certificado de reservista, carteira de trabalho, carteira nacional de habilitação com foto e passaporte”, informou. O magistrado acrescentou ainda que documentos como Certidão de nascimento e de casamento não serão aceitas.

Outra restrição citada por Diego de Almeida Cabral refere-se ao uso de telefones celulares, máquinas fotográficas e filmadoras dentro da cabine de votação, também proibido pela minirreforma eleitoral, a Lei 12.034/2009.

Os ouvintes ainda tiveram a oportunidade de tirá suas duvidas ligando para FM e formulando suas perguntas ao  Juiz Diego de Almeida Cabral que tirou algumas duvidas dos ouvintes e eleitores.

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