A juíza Maria Nadja Bezerra Cavalcanti, que responde pela 20ª Zona
Eleitoral assinou portaria na quarta-feira (18) onde alerta a
observância dos níveis sonoros previstos na Resolução CONTRAN, que,
define o limite máximo de pressão sonora de 80 DB(A), medido a 7m (sete
metros) de distância do veículo… Como forma de evitar a poluição sonora e
a perturbação do sossego alheio, através do uso abusivo de equipamentos
e instrumentos sonoros.
Caso desobedeça a portaria em Currais Novos, Cerro Corá e Lagoa Nova,
o indivíduo pode responder sob pena de atuação criminal, apreensão dos
equipamentos e instrumentos sonoros utilizados na ação criminosa e
responsabilização civil dos danos causados. A juíza da 20ª Zona
Eleitoral determinou a Polícia Militar, que proceda a fiscalização
ostensiva e permanente da prática abusiva, nos três municípios.
Inclusive apreendendo veículos e instrumentos sonoros e conduzindo
imediatamente o infrator à Delegacia de Policia local, lavrando-se,
ainda, a respectiva multa de trânsito.
Fonte: Kezia Monaliza
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