O ex-prefeito de Santa Cruz, Luiz Antônio Lourenço Farias, conhecido
com “Tomba”, pode perder o cargo de deputado estadual pelo PSB e ainda
inelegível por seis anos. Isso é, se a nova decisão que o condenou por
improbidade administrativa for confirmada no Tribunal Regional Federal
da 5ª Região (TRF5). Nesta semana, a Justiça Federal do RN divulgou a
terceira condenação por fraude em licitação do ex-prefeito e, novamente,
o penalizou com essas sanções e, ainda, o pagamento de multa.
A nova sentença é de autoria da juíza Federal Gisele Maria Leite.
Além dessas sanções de perda de cargo público e inelegibilidade,
determina que deputado estadual Luiz Antônio Lourenço “Tomba” Farias, o
empresário José Oliveira Ferreira e a empresa Juacema Construções Ltda
devem dividir o pagamento do dano causado aos cofres públicos (R$
263.994,43 a serem corrigidos monetariamente), bem como uma multa
equivalente a um terço desse valor. Eles estão proibidos de contratar
com o poder público pelo prazo de cinco anos. Para valer, porém, a
decisão precisa ser confirmada pelo Tribunal Regional Federal da 5ª
Região, Corte para onde o deputado já apelou.
Quando era prefeito de Santa Cruz, participou em 2003 de
irregularidades que incluíram dispensa indevida de licitação,
contratação de empresa de fachada e uso de um trator da Prefeitura na
obra que deveria ser realizada por essa empresa. A Ação Civil Pública
movida pelo Ministério Público Federal (MPF) aponta que, em novembro de
2002, foi assinado contrato de repasse com a União, através da Caixa
Econômica Federal, para a construção de um canal no bairro “3 a 1″.
Em fevereiro de 2003, Tomba Farias contratou a Juacema Construções
através de dispensa de licitação, sob argumento de que o Município se
encontrava em situação de calamidade pública devido à seca, e repassou
R$ 263.994,43 à empresa. A Justiça Federal acompanhou o entendimento do
MPF e confirmou não existir motivo para a dispensa, vez que não havia
relação entre o quadro de calamidade na zona rural do município com a
construção de um canal na zona urbana da cidade. Além disso, a sentença
enfatiza a contratação de uma empresa de “fachada” e a execução da obra
pela própria Prefeitura.
O então prefeito argumentou que a construção absorveria mão de obra
da faixa agrícola atingida pela seca. No entanto, a Controladoria Geral
da União (CGU) constatou que o número de pessoas residentes nessa área e
contratadas para obras públicas pela Prefeitura de Santa Cruz, entre
2001 e 2004, mostrou-se insignificante, girando em torno de 0,2% da
população residente fora da faixa urbana. Para o canal no bairro “3 a 1″
foram contratadas apenas sete pessoas da zona rural do município.
A CGU constatou ainda que a máquina motoniveladora da Prefeitura de
Santa Cruz foi utilizada na obra e que a Juacema Construções Ltda. tem
como supostos sócios dois “laranjas”, sendo a empresa gerenciada de fato
por José Oliveira Ferreira, que mantinha “elevado grau de amizade” com
Tomba Farias. O próprio empresário reconheceu, em audiências na Justiça,
a utilização dos documentos de empregados de seu pai para abrir a
empresa.
A magistrada ressalta, em sua decisão, que a instrução processual
demonstra que o canal foi construído diretamente pela Prefeitura, sem a
participação de qualquer empresa. Na época, inclusive, a Juacema
Construções não possuía registro de obras, empregados ou compra de
materiais de construção. Além da presença do trator da Prefeitura, os
operários dirigiam-se diretamente ao secretário de Obras ou ao prefeito
para dirimir dúvidas a respeito dos trabalhos.
A sentença também reforça que Tomba Farias estava ciente das
irregularidades. “Considerando os vários contratos firmados entre a
JUACEMA CONSTRUÇÕES LTDA. e o Município de Santa Cruz durante a gestão
de LUIZ ANTÔNIO, o conhecimento de longa data entre ambos e a
circunstância da máquina motoniveladora da Prefeitura ter sido utilizada
na construção do canal do Bairro 3X1, tenho por inconteste que o
ex-prefeito tinha pleno conhecimento da irregularidade na constituição
da empresa e da sua inaptidão para a execução de obras públicas,
insistindo em contratá-la para diversas obras.”
HISTÓRICO
CONDENAÇÕES POR IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA DE TOMBA EM 2013
Sentença: Em novembro, Tomba é condenado junto a
José Oliveira Ferreira e Juacema Construções Ltda por dispensa indevida
de licitação, contratação de empresa de fachada e uso de um trator da
Prefeitura na obra que deveria ser realizada por essa empresa.
Punição: Os três devem dividir o pagamento do dano causado de R$ 263.994,43 e multa equivalente a um terço desse valor. Estão proibidos de contratar com poder público por cinco anos; perda da função pública que eventualmente exerçam e a suspensão dos direitos políticos por seis anos, a contar do trânsito em julgado da ação.
Punição: Os três devem dividir o pagamento do dano causado de R$ 263.994,43 e multa equivalente a um terço desse valor. Estão proibidos de contratar com poder público por cinco anos; perda da função pública que eventualmente exerçam e a suspensão dos direitos políticos por seis anos, a contar do trânsito em julgado da ação.
Sentença: Em julho deste ano, “Tomba” é condenado
por fraude em licitação para a construção de 25 casas populares, no
município de Tangará. Foi condenado o ex-prefeito do município, Giovannu
César Pinheiro, conhecido como Gijá (pai do atual gestor do município,
Alcimar Germano) e mais sete pessoas e quatro empresas.
Punição: Após o trânsito em julgado, todos poderão ficar três anos sem poder contratar com o poder público e com os direitos políticos suspensos por cinco anos.
Punição: Após o trânsito em julgado, todos poderão ficar três anos sem poder contratar com o poder público e com os direitos políticos suspensos por cinco anos.
Sentença: Em maio, “Tomba” é condenado por fraude em
licitação para a reforma do Ginásio Marcílio Furtado, ocorrida durante
seu mandato de 2001 a 2004 à frente da Prefeitura de Santa Cruz. A obra
contou com recursos de R$ 100 mil oriundos de um contrato de repasse com
o Ministério do Esporte e Turismo. Três empresas participantes e outros
seis envolvidos foram condenados.
Punição: Todos envolvidos foram condenados à suspensão dos direitos políticos por três anos, após o trânsito em julgado. Ressarcimento e multa civil de cinco vezes o salário de cada um à época. Todos passarão três anos sem poder contratar com o poder público.
Punição: Todos envolvidos foram condenados à suspensão dos direitos políticos por três anos, após o trânsito em julgado. Ressarcimento e multa civil de cinco vezes o salário de cada um à época. Todos passarão três anos sem poder contratar com o poder público.
Do jornal de Hoje
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