sexta-feira, 15 de novembro de 2013

Deputado Tomba Farias é condenado novamente e pode perder o mandato

Tomba já foi condenado só este ano em três processos, todos por improbidade administrativa de quando era prefeito. Foto: Divulgação
Tomba já foi condenado só este ano em três processos, todos por improbidade administrativa de quando era prefeito. Foto: Divulgação
O ex-prefeito de Santa Cruz, Luiz Antônio Lourenço Farias, conhecido com “Tomba”, pode perder o cargo de deputado estadual pelo PSB e ainda inelegível por seis anos. Isso é, se a nova decisão que o condenou por improbidade administrativa for confirmada no Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5). Nesta semana, a Justiça Federal do RN divulgou a terceira condenação por fraude em licitação do ex-prefeito e, novamente, o penalizou com essas sanções e, ainda, o pagamento de multa.
A nova sentença é de autoria da juíza Federal Gisele Maria Leite. Além dessas sanções de perda de cargo público e inelegibilidade, determina que deputado estadual Luiz Antônio Lourenço “Tomba” Farias, o empresário José Oliveira Ferreira e a empresa Juacema Construções Ltda devem dividir o pagamento do dano causado aos cofres públicos (R$ 263.994,43 a serem corrigidos monetariamente), bem como uma multa equivalente a um terço desse valor. Eles estão proibidos de contratar com o poder público pelo prazo de cinco anos. Para valer, porém, a decisão precisa ser confirmada pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região, Corte para onde o deputado já apelou.
Quando era prefeito de Santa Cruz, participou em 2003 de irregularidades que incluíram dispensa indevida de licitação, contratação de empresa de fachada e uso de um trator da Prefeitura na obra que deveria ser realizada por essa empresa. A Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público Federal (MPF) aponta que, em novembro de 2002, foi assinado contrato de repasse com a União, através da Caixa Econômica Federal, para a construção de um canal no bairro “3 a 1″.
Em fevereiro de 2003, Tomba Farias contratou a Juacema Construções através de dispensa de licitação, sob argumento de que o Município se encontrava em situação de calamidade pública devido à seca, e repassou R$ 263.994,43 à empresa. A Justiça Federal acompanhou o entendimento do MPF e confirmou não existir motivo para a dispensa, vez que não havia relação entre o quadro de calamidade na zona rural do município com a construção de um canal na zona urbana da cidade. Além disso, a sentença enfatiza a contratação de uma empresa de “fachada” e a execução da obra pela própria Prefeitura.
O então prefeito argumentou que a construção absorveria mão de obra da faixa agrícola atingida pela seca. No entanto, a Controladoria Geral da União (CGU) constatou que o número de pessoas residentes nessa área e contratadas para obras públicas pela Prefeitura de Santa Cruz, entre 2001 e 2004, mostrou-se insignificante, girando em torno de 0,2% da população residente fora da faixa urbana. Para o canal no bairro “3 a 1″ foram contratadas apenas sete pessoas da zona rural do município.
A CGU constatou ainda que a máquina motoniveladora da Prefeitura de Santa Cruz foi utilizada na obra e que a Juacema Construções Ltda. tem como supostos sócios dois “laranjas”, sendo a empresa gerenciada de fato por José Oliveira Ferreira, que mantinha “elevado grau de amizade” com Tomba Farias. O próprio empresário reconheceu, em audiências na Justiça, a utilização dos documentos de empregados de seu pai para abrir a empresa.
A magistrada ressalta, em sua decisão, que a instrução processual demonstra que o canal foi construído diretamente pela Prefeitura, sem a participação de qualquer empresa. Na época, inclusive, a Juacema Construções não possuía registro de obras, empregados ou compra de materiais de construção. Além da presença do trator da Prefeitura, os operários dirigiam-se diretamente ao secretário de Obras ou ao prefeito para dirimir dúvidas a respeito dos trabalhos.
A sentença também reforça que Tomba Farias estava ciente das irregularidades. “Considerando os vários contratos firmados entre a JUACEMA CONSTRUÇÕES LTDA. e o Município de Santa Cruz durante a gestão de LUIZ ANTÔNIO, o conhecimento de longa data entre ambos e a circunstância da máquina motoniveladora da Prefeitura ter sido utilizada na construção do canal do Bairro 3X1, tenho por inconteste que o ex-prefeito tinha pleno conhecimento da irregularidade na constituição da empresa e da sua inaptidão para a execução de obras públicas, insistindo em contratá-la para diversas obras.”
HISTÓRICO
CONDENAÇÕES POR IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA DE TOMBA EM 2013
Sentença: Em novembro, Tomba é condenado junto a José Oliveira Ferreira e Juacema Construções Ltda por dispensa indevida de licitação, contratação de empresa de fachada e uso de um trator da Prefeitura na obra que deveria ser realizada por essa empresa.
Punição: Os três devem dividir o pagamento do dano causado  de R$ 263.994,43 e multa equivalente a um terço desse valor. Estão proibidos de contratar com poder público por cinco anos; perda da função pública que eventualmente exerçam e a suspensão dos direitos políticos por seis anos, a contar do trânsito em julgado da ação.
Sentença: Em julho deste ano, “Tomba” é condenado por fraude em licitação para a construção de 25 casas populares, no município de Tangará. Foi condenado o ex-prefeito do município, Giovannu César Pinheiro, conhecido como Gijá (pai do atual gestor do município, Alcimar Germano) e mais sete pessoas e quatro empresas.
Punição: Após o trânsito em julgado, todos poderão ficar três anos sem poder contratar com o poder público e com os direitos políticos suspensos por cinco anos.
Sentença: Em maio, “Tomba” é condenado por fraude em licitação para a reforma do Ginásio Marcílio Furtado, ocorrida durante seu mandato de 2001 a 2004 à frente da Prefeitura de Santa Cruz. A obra contou com recursos de R$ 100 mil oriundos de um contrato de repasse com o Ministério do Esporte e Turismo. Três empresas participantes e outros seis envolvidos foram condenados.
Punição: Todos envolvidos foram condenados à suspensão dos direitos políticos por três anos, após o trânsito em julgado. Ressarcimento e multa civil de cinco vezes o salário de cada um à época. Todos passarão três anos sem poder contratar com o poder público.
Do jornal de Hoje

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