quarta-feira, 26 de novembro de 2014

Natal Cap: Justiça determina suspensão

Fulminado por uma liminar de um juiz federal em Minas Gerais, que proibiu a comercialização de títulos de capitalização do Vale Cap Leste de Minas e de todos os títulos semelhantes operados no Brasil pela Sul América Capitalização, a Sulacap, o rentável Natal Cap está suspenso, desde o último dia 16. 

Para o juiz federal Wesley Ferreira de Souza, os títulos como o Natal Cap nada mais eram do que um bilhete de bingo. Uma simples cartela. Para ser reconhecidos como títulos de capitalização, de acordo com a decisão em caráter liminar do magistrado, o Vale Cap Leste de Minas e seus semelhantes, como o Natal Cap, precisam cumprir dois requisitos legais: a devolução integral do dinheiro pago e o rendimento de dividendos durante o período de investimento. 

No caso do Natal Cap, o comprador da cartela, no valor entre 5 e 15 reais, tinha direito apenas a participar do sorteio. No ato da compra, de acordo com o que está escrito na cartela, o cliente cedia a totalidade dos direitos de resgate do “titulo” à Federação Potiguar de Tênis, cuja sede funciona no Aero Clube do Rio Grande do Norte, que não diz quanto recebeu até agora, com o argumento de que uma cláusula contratual exige segredo.
 
No site do Natal Cap tem o seguinte comunicado: 
 
O NATAL CAP INFORMA QUE ATENDENDO A SOLICITAÇÃO DA SUL AMÉRICA CAPITALIZAÇÃO S/A – SULACAP E A FIM DE NOS ADEQUARMOS ÀS NOVAS NORMAS QUE REGEM NOSSO TIPO DE NEGÓCIO, INFORMAMOS AO GRANDE PÚBLICO QUE ESTAMOS SUSPENDENDO TEMPORIAMENTE AS VENDAS DOS TÍTULOS DE CAPITALIZAÇÃO EMITIDOS PELA SULACAP.
EM BREVE VOLTAREMOS COM NOVAS INFORMAÇÕES 

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