Fulminado
por uma liminar de um juiz federal em Minas Gerais, que proibiu a
comercialização de títulos de capitalização do Vale Cap Leste de Minas e
de todos os títulos semelhantes operados no Brasil pela Sul América
Capitalização, a Sulacap, o rentável Natal Cap está suspenso, desde o
último dia 16.
Para o
juiz federal Wesley Ferreira de Souza, os títulos como o Natal Cap nada
mais eram do que um bilhete de bingo. Uma simples cartela.
Para ser reconhecidos como títulos de capitalização, de acordo com a
decisão em caráter liminar do magistrado, o Vale Cap Leste de Minas e
seus semelhantes, como o Natal Cap, precisam cumprir dois requisitos
legais: a devolução integral do dinheiro pago e o rendimento de
dividendos durante o período de investimento.
No
caso do Natal Cap, o comprador da cartela, no valor entre 5 e 15 reais,
tinha direito apenas a participar do sorteio. No ato da compra, de
acordo com o que está escrito na cartela, o cliente cedia a totalidade
dos direitos de resgate do “titulo” à Federação Potiguar de Tênis, cuja
sede funciona no Aero Clube do Rio Grande do Norte, que não diz quanto
recebeu até agora, com o argumento de que uma cláusula contratual exige
segredo.
No site do Natal Cap tem o seguinte comunicado:
O NATAL CAP INFORMA QUE ATENDENDO A SOLICITAÇÃO DA SUL
AMÉRICA CAPITALIZAÇÃO S/A – SULACAP E A FIM DE NOS ADEQUARMOS ÀS NOVAS
NORMAS QUE REGEM NOSSO TIPO DE NEGÓCIO, INFORMAMOS AO GRANDE PÚBLICO
QUE ESTAMOS SUSPENDENDO TEMPORIAMENTE AS VENDAS DOS TÍTULOS DE
CAPITALIZAÇÃO EMITIDOS PELA SULACAP.
EM BREVE VOLTAREMOS COM NOVAS INFORMAÇÕES
EM BREVE VOLTAREMOS COM NOVAS INFORMAÇÕES
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