A
prefeitura de Jucurutu, município que fica a 262 km da capital
potiguar, informa que realizará Concurso Público de Provas e Títulos
para o provimento de cargos no quadro permanente municipal. O certame
será regido pelo Edital 001/2016 e executado pelo Núcleo Permanente de
Concursos (Comperve) da Universidade Federal do Rio Grande do Norte
(UFRN).
A
seleção para os cargos consistirá na realização de provas de
conhecimentos básicos e específicos, mediante aplicação de provas
objetivas, de caráter eliminatório e classificatório. Para os cargos de
Contador e Procurador, haverá também avaliação mediante Prova de
Títulos.
Das vagas
Ao
todo, serão disponibilizadas 94 vagas entre cargos de nível fundamental
e superior. Para o nível fundamental as vagas são para Auxiliar de
Serviços Gerais (75), Gari (06) e Vigilante (06). Já para o nível
superior, as vagas são para Contador (01), Enfermeiro (02), Jornalista
(01), Médico da Estratégia de Saúde da Família (02) e Procurador (01).
Os salários variam de R$ 880,00 a R$ 2.500,00 e a carga horária semanal
pode ser de 20 ou de 40h.
A
inscrição será feita, exclusivamente, via site da Comperve, a partir
das 8h do dia 12 de setembro de 2016 até às 23h59min do dia 10 de
outubro de 2016, observando o horário oficial local. A taxa de inscrição
é no valor de R$ 60,00 para nível fundamental e R$ 120,00 para nível
superior. As
provas serão aplicadas no dia 20 de novembro de 2016, no município de
Jucurutu. Para mais informações, confira o edital abaixo:
EDITAL Nº 001/2016
Concurso Público em ano eleitoral
Em
ano de eleição, as regras para a realização de concurso público
suscitam dúvidas aos candidatos. Isso porque o inciso V, do artigo 73,
da lei eleitoral 9.504/97, afirma que fica vedado nomear, contratar ou,
de qualquer forma, admitir servidor público. Entretanto, o advogado
Arthur Redis (em entrevista à EBC) explica que a realização do concurso é
permitida durante período eleitoral: o que é proibido é a nomeação, a
contração ou admissão do servidor público nos três meses que antecede a
data da eleição até a posse dos eleitos. Ou seja: entre a primeira
semana de julho até o início de janeiro do ano seguinte. Redis destaca
que há duas ressalvas em relação a essa norma:
1)
Pode haver a nomeação de candidatos que tenham sido aprovados em
concurso homologado até três meses anteriores ao pleito eleitoral;
2)
é permitida a nomeação ou contratação necessária à instalação ou ao
funcionamento de serviços públicos essenciais (aqueles vinculados à
sobrevivência, à saúde ou à segurança);
Dito
de outra forma, os concursos são, sim, realizados em anos eleitorais,
mas a lei apenas regula que as nomeações e exonerações fiquem proibidas
no período de três meses que antecedem as eleições e até a posse dos
eleitos.
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