A
 prefeitura de Jucurutu, município que fica a 262 km da capital 
potiguar, informa que realizará Concurso Público de Provas e Títulos 
para o provimento de cargos no quadro permanente municipal.  O certame 
será regido pelo Edital 001/2016 e executado pelo Núcleo Permanente de 
Concursos (Comperve) da Universidade Federal do Rio Grande do Norte 
(UFRN).
A
 seleção para os cargos consistirá na realização de provas de 
conhecimentos básicos e específicos, mediante aplicação de provas 
objetivas, de caráter eliminatório e classificatório. Para os cargos de 
Contador e Procurador, haverá também avaliação mediante Prova de 
Títulos.
Das vagas
Ao
 todo, serão disponibilizadas 94 vagas entre cargos de nível fundamental
 e superior. Para o nível fundamental as vagas são para Auxiliar de 
Serviços Gerais (75), Gari (06) e Vigilante (06). Já para o nível 
superior, as vagas são para Contador (01), Enfermeiro (02), Jornalista 
(01), Médico da Estratégia de Saúde da Família (02) e Procurador (01). 
Os salários variam de R$ 880,00 a R$ 2.500,00 e a carga horária semanal 
pode ser de 20 ou de 40h.
A
 inscrição será feita, exclusivamente, via site da Comperve, a partir 
das 8h do dia 12 de setembro de 2016 até às 23h59min do dia 10 de 
outubro de 2016, observando o horário oficial local. A taxa de inscrição
 é no valor de R$ 60,00 para nível fundamental e R$ 120,00 para nível 
superior. As
 provas serão aplicadas no dia 20 de novembro de 2016, no município de 
Jucurutu. Para mais informações, confira o edital abaixo:
EDITAL Nº 001/2016
Concurso Público em ano eleitoral
Em
 ano de eleição, as regras para a realização de concurso público 
suscitam dúvidas aos candidatos. Isso porque o  inciso V, do artigo 73, 
da lei eleitoral 9.504/97, afirma que fica vedado nomear, contratar ou, 
de qualquer forma, admitir servidor público. Entretanto, o advogado 
Arthur Redis (em entrevista à EBC) explica que a realização do concurso é
 permitida durante período eleitoral: o que é proibido é a nomeação, a 
contração ou admissão do servidor público nos três meses que antecede a 
data da eleição até a posse dos eleitos. Ou seja: entre a primeira 
semana de julho até o início de janeiro do ano seguinte. Redis destaca 
que há duas ressalvas em relação a essa norma:
1)
 Pode haver a nomeação de candidatos que tenham sido aprovados em 
concurso homologado até três meses anteriores ao pleito eleitoral;
2)
 é permitida a nomeação ou contratação necessária à instalação ou ao 
funcionamento de serviços públicos essenciais (aqueles vinculados à 
sobrevivência, à saúde ou à segurança);
Dito
 de outra forma, os concursos são, sim, realizados em anos eleitorais, 
mas a lei apenas regula que as nomeações e exonerações fiquem proibidas 
no período de três meses que antecedem as eleições e até a posse dos 
eleitos.

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