quinta-feira, 8 de setembro de 2016

Por 10 votos a 1, STF rejeita pedido de anulação do processo de cassação de Cunha

O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu nesta quinta-feira, por 10 votos a 1, rejeitar o pedido do deputado afastado Eduardo Cunha (PMDB-RJ) para suspender seu processo de cassação na Câmara.
A Casa Legislativa deverá decidir se cassa ou não o mandato do peemedebista na próxima segunda-feira, para quando está agendada a sessão em que o tema será deliberado no Plenário.
O parlamentar recorreu ao Supremo afirmando que a tramitação do seu caso violou o devido processo legal e o direito à ampla defesa. Cunha argumenta que o pedido de cassação não poderia estar transcorrendo enquanto ele estiver afastado porque isso cerceia seu direito de defesa.
Diz ainda que o relator do processo na Câmara, deputado Marcos Rogério (DEM-RO), integrava o mesmo bloco parlamentar do acusado no início da legislatura, o que seria proibido pelo regimento interno.
O deputado fluminense alega ainda que não havia quorum suficiente no dia em que a CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) apreciou o caso de Cunha. Além disso, afirma que a votação de seu caso na comissão não deveria ter sido nominal e não em registro do painel eletrônico.
Relator do caso no STF, o ministro Luís Roberto Barroso não acolheu nenhuma das reclamações apresentadas no mandado de segurança de Cunha. O magistrado considerar o Supremo só deve interferir em decisões do Legislativo em situações específicas.
“(Deve-se) somente intervir para assegurar a proteção da Constituição, dos direitos fundamentais e dos pressupostos da democracia e das instituições republicanas”, disse Barroso, para quem os supostas ilegalidade apontadas pelo deputado não se encaixam nessas hipóteses.
Advogado de defesa, Marcelo Nobre disse que Cunha está sendo julgado pela “capa”, ou seja, pelas suspeitas que recaem sobre ele na Operação Lava Jato. O deputado afastado é acusado de ter se beneficiado do esquema de corrupção da Petrobras.
“O cerne da controvérsia se resume à frase: não basta que todos sejam iguais perante a lei, mas a lei tem que ser igual perante a todos. Temos sofrido violências gravíssimas, meu cliente está sendo julgado pelo nome na capa e não por seus direitos”, criticou Nobre.
O único a votar favorável ao pleito do peemedebista foi o ministro Marco Aurélio Mello. Na avaliação dele, o processo de cassação não poderia tramitar com o acusado afastado da Câmara.
Folha Press


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