quarta-feira, 4 de janeiro de 2017

Santana do Matos: Esclarecimento dos Vereadores empossados no dia 01 de Janeiro na Câmara Municipal

 Os vereadores esclarecem que todos os procedimentos adotados na Sessão Solene de Posse estão fundamentados no Regimento Interno da Câmara Municipal  



A Mesa diretora da Câmara Municipal de Santana do Matos/RN vem a público esclarecer os fatos ocorridos no dia 01 de Janeiro de 2017 relativos à posse dos vereadores eleitos e diplomados e da escolha da mesa diretora para o Biênio 2017/2018.


O Regimento Interno da câmara Municipal de Santana do Matos/RN em seu capítulo III, Art. 3º, faz saber que a câmara será instalada no dia 01 de Janeiro de cada legislatura, às dez horas, em sessão solene, independente de número, sob a presidência do Vereador(a) mais idoso(a) dentre os presentes, que designará um de seus pares para secretariar os trabalhos, conforme estabelece a Lei Orgânica do Município (LOM, Art. 11, parágrafo 3º e 4º).


Em consonância com o Regimento Interno (RI) assumiu a presidência a Vereadora eleita Ana Maria Silva de Macêdo que, conforme estabelece o § 1º do art. 130, do Regimento Interno da Câmara Municipal, tem totais poderes de presidir a sessão solene, sendo o local escolhido a Sede da Câmara Municipal. Uma segunda hipótese disposta em referido artigo, para a escolha do local, seria a aprovação de requerimento por maioria simples dos presentes, sendo que este fato não se verificou, pois os vereadores presentes na casa legislativa não deliberaram por tal decisão, assim dispondo o artigo citado:


Artigo 130 – As sessões solenes serão convocadas pelo Presidente ou por deliberação da Câmara, mediante, neste último caso, requerimento aprovado por maioria simples, destinando-se às solenidades cívicas e oficiais.

§ 1º - Essas sessões poderão ser realizadas fora do recinto da Câmara e independem de “quorum” para sua instalação e desenvolvimento.



Diante disto, a mesa diretora observa alguns procedimentos legais e conceituais acerca do ocorrido:


1 – Os vereadores eleitos Ana Maria Silva de Macêdo, João Corcino Barbosa Neto, João Maria Cadó de Macêdo e Paulo de Tarso Bezerra tomaram posse em Sessão Solene conforme estabelece o Regimento Interno da câmara e de acordo com a convocação prévia levada a conhecimento público. 


2 – A secretaria da Câmara não dispõe de poder para autorizar e/ou deliberar acerca de qualquer pleito, qual seja emitir e assinar documentos ou dar posse a Vereadores.


3 – Causa espécie a este corpo legislativo, motivo pelo qual repudia a forma arbitrária e ilícita que agiu as servidoras ao emitir ofícios e tomar decisões de deliberar acerca do local da sessão solene a revelia das autoridades constituídas, bem como tomar posse de documentos oficiais desta casa sem a prévia permissão da presidência, qual seja a Vereadora Ana Maria Silva de Macêdo. Vale salientar que as medidas cabíveis serão tomadas.


4 - Consoante o Regimento Interno da Câmara, o vereador mais idoso (art. 3º, do RI) preside a sessão solene de posse. 


5 – à sessão solene de posse dos vereadores, em que pese não exigir o Regimento Interno, obedeceu aos critérios da prévia e ampla publicidade, consoante convite emitido por esta Casa Legislativa.


6 – na sessão solene que empossou os vereadores para a legislatura de 2017/2020 foi obedecido o disposto no artigo 11, §§§ 7º, 8º e 12, da Lei Orgânica do Município, assim dispondo-os: 


§ 7º. Para a eleição da Mesa, observam-se as seguintes formalidades:


I – chamada nominal dos vereadores para a votação;


II – cédulas datilografadas ou impressas, contendo os nomes dos candidatos, sendo uma cédula para cada cargo a preencher;


III – colocação, em cabine indevassável, das cédulas em sobrecartas, de modo que fique resguardado o sigilo do voto;


IV – colocação das sobrecartas em urna, à vista do plenário;


V – acompanhamento da apuração, junto à Mesa, por dois vereadores, de preferência de partidos diferentes, escolhidos pelo Presidente;


VI – abertura da urna e leitura dos nomes dos votados pelo Presidente;


VII – invalidação das cédulas que não atendam ao disposto no inciso II, ou que violem, de qualquer forma, o sigilo do voto;


VIII – proclamação do resultado pelo Presidente;


IX – realização de segundo escrutínio, com os dois mais votados, quando, no primeiro, não se alcançar maioria absoluta de votos;


X – eleição do candidato mais idoso, em caso de empate no segundo escrutínio;


XI – proclamação do resultado, e imediata posse do eleito.


§ 8º. Eleita a Mesa na primeira sessão legislativa, encerra-se a sessão, convocando-se outra para o mesmo dia, para o compromisso e posse do Prefeito e do Vice-Prefeito, aos quais se aplicam as disposições do § 5º.


§ 12º. Em toda a eleição para a Mesa é necessária a presença da maioria absoluta dos vereadores. Impossibilitada a eleição por falta de número, será convocado o suplente, que, se não atender à convocação, perderá o direito de assumir o exercício do mandato no mesmo ano.



7 – É considerado ilegal e nulo qualquer ato ocorrido fora desta Casa, sem os devidos registros legais em Ata lavrada em Livro Oficial.



8 – Os vereadores ausentes a Sessão Solene de Posse ocorrida na Sede da Câmara Municipal foram oficiados e convidados a se fazerem presente, no entanto se recusaram a receber os documentos emitidos, conforme registro arquivado na Casa Legislativa.



9 – O Regimento Interno da Câmara Municipal, em seus artigos 246 e 247, combinados com o que dispõe o artigo 29, inciso IV, alínea a, da Constituição Federal, a suspensão do exercício do cargo de vereador enseja sua imediata substituição, eis o motivo pelo qual a presidenta em exercício deu posse aos suplentes Magnos José dos Santos e Wiara Luiz de Azevedo Fernandes em substituição aos Vereadores suspensos Erinaldo Florêncio Xavier da Costa e Airton Ovídio de Azevedo.



10 – Repudiamos qualquer ação que tente desmoralizar está Casa Legislativa (que já enfrenta sérios problemas de desvios éticos e morais cometidos por membros de gestões passadas) orquestrada por aqueles que mesmo impedidos de atuar tentam confundir a população e causar prejuízo a atual legislatura.


Ademais, a Mesa Diretora da Câmara Municipal de Santana do Matos reafirma que todos os Procedimentos Legais foram seguidos na Solenidade de Posse e que as medidas adotadas estão em consonância com o Regimento Interno e Lei Orgânica do Município.



Ana Maria Silva de Macêdo

João Corcino Barbosa Neto

João Maria Cadó de Macêdo

Paulo de Tarso Bezerra

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