Os vereadores esclarecem que todos os procedimentos adotados na Sessão Solene de Posse estão fundamentados no Regimento Interno da Câmara Municipal
A Mesa
diretora da Câmara Municipal de Santana do Matos/RN vem a público esclarecer os
fatos ocorridos no dia 01 de Janeiro de 2017 relativos à posse dos vereadores
eleitos e diplomados e da escolha da mesa diretora para o Biênio 2017/2018.
O Regimento
Interno da câmara Municipal de Santana do Matos/RN em seu capítulo III, Art.
3º, faz saber que a câmara será instalada no dia 01 de Janeiro de cada
legislatura, às dez horas, em sessão solene, independente de número, sob a
presidência do Vereador(a) mais idoso(a) dentre os presentes, que designará um
de seus pares para secretariar os trabalhos, conforme estabelece a Lei Orgânica
do Município (LOM, Art. 11, parágrafo 3º e 4º).
Em
consonância com o Regimento Interno (RI) assumiu a presidência a Vereadora
eleita Ana Maria Silva de Macêdo que, conforme estabelece o § 1º do art. 130,
do Regimento Interno da Câmara Municipal, tem totais poderes de presidir a
sessão solene, sendo o local escolhido a Sede da Câmara Municipal. Uma segunda
hipótese disposta em referido artigo, para a escolha do local, seria a
aprovação de requerimento por maioria simples dos presentes, sendo que este
fato não se verificou, pois os vereadores presentes na casa legislativa não
deliberaram por tal decisão, assim dispondo o artigo citado:
Artigo 130 –
As sessões solenes serão convocadas pelo Presidente ou por deliberação da
Câmara, mediante, neste último caso, requerimento aprovado por maioria simples,
destinando-se às solenidades cívicas e oficiais.
§ 1º - Essas
sessões poderão ser realizadas fora do recinto da Câmara e independem de
“quorum” para sua instalação e desenvolvimento.
Diante
disto, a mesa diretora observa alguns procedimentos legais e conceituais acerca
do ocorrido:
1 – Os
vereadores eleitos Ana Maria Silva de Macêdo, João Corcino Barbosa Neto, João
Maria Cadó de Macêdo e Paulo de Tarso Bezerra tomaram posse em Sessão Solene
conforme estabelece o Regimento Interno da câmara e de acordo com a convocação
prévia levada a conhecimento público.
2 – A
secretaria da Câmara não dispõe de poder para autorizar e/ou deliberar acerca
de qualquer pleito, qual seja emitir e assinar documentos ou dar posse a
Vereadores.
3 – Causa
espécie a este corpo legislativo, motivo pelo qual repudia a forma arbitrária e
ilícita que agiu as servidoras ao emitir ofícios e tomar decisões de deliberar
acerca do local da sessão solene a revelia das autoridades constituídas, bem
como tomar posse de documentos oficiais desta casa sem a prévia permissão da
presidência, qual seja a Vereadora Ana Maria Silva de Macêdo. Vale salientar
que as medidas cabíveis serão tomadas.
4 -
Consoante o Regimento Interno da Câmara, o vereador mais idoso (art. 3º, do RI)
preside a sessão solene de posse.
5 – à sessão
solene de posse dos vereadores, em que pese não exigir o Regimento Interno,
obedeceu aos critérios da prévia e ampla publicidade, consoante convite emitido
por esta Casa Legislativa.
6 – na
sessão solene que empossou os vereadores para a legislatura de 2017/2020 foi
obedecido o disposto no artigo 11, §§§ 7º, 8º e 12, da Lei Orgânica do
Município, assim dispondo-os:
§ 7º. Para a
eleição da Mesa, observam-se as seguintes formalidades:
I – chamada
nominal dos vereadores para a votação;
II – cédulas
datilografadas ou impressas, contendo os nomes dos candidatos, sendo uma cédula
para cada cargo a preencher;
III –
colocação, em cabine indevassável, das cédulas em sobrecartas, de modo que
fique resguardado o sigilo do voto;
IV –
colocação das sobrecartas em urna, à vista do plenário;
V –
acompanhamento da apuração, junto à Mesa, por dois vereadores, de preferência
de partidos diferentes, escolhidos pelo Presidente;
VI –
abertura da urna e leitura dos nomes dos votados pelo Presidente;
VII –
invalidação das cédulas que não atendam ao disposto no inciso II, ou que violem,
de qualquer forma, o sigilo do voto;
VIII –
proclamação do resultado pelo Presidente;
IX –
realização de segundo escrutínio, com os dois mais votados, quando, no
primeiro, não se alcançar maioria absoluta de votos;
X – eleição
do candidato mais idoso, em caso de empate no segundo escrutínio;
XI –
proclamação do resultado, e imediata posse do eleito.
§ 8º. Eleita
a Mesa na primeira sessão legislativa, encerra-se a sessão, convocando-se outra
para o mesmo dia, para o compromisso e posse do Prefeito e do Vice-Prefeito,
aos quais se aplicam as disposições do § 5º.
§ 12º. Em
toda a eleição para a Mesa é necessária a presença da maioria absoluta dos
vereadores. Impossibilitada a eleição por falta de número, será convocado o
suplente, que, se não atender à convocação, perderá o direito de assumir o
exercício do mandato no mesmo ano.
7 – É
considerado ilegal e nulo qualquer ato ocorrido fora desta Casa, sem os devidos
registros legais em Ata lavrada em Livro Oficial.
8 – Os
vereadores ausentes a Sessão Solene de Posse ocorrida na Sede da Câmara
Municipal foram oficiados e convidados a se fazerem presente, no entanto se
recusaram a receber os documentos emitidos, conforme registro arquivado na Casa
Legislativa.
9 – O Regimento
Interno da Câmara Municipal, em seus artigos 246 e 247, combinados com o que
dispõe o artigo 29, inciso IV, alínea a, da Constituição Federal, a suspensão
do exercício do cargo de vereador enseja sua imediata substituição, eis o
motivo pelo qual a presidenta em exercício deu posse aos suplentes Magnos José
dos Santos e Wiara Luiz de Azevedo Fernandes em substituição aos Vereadores
suspensos Erinaldo Florêncio Xavier da Costa e Airton Ovídio de Azevedo.
10 –
Repudiamos qualquer ação que tente desmoralizar está Casa Legislativa (que já
enfrenta sérios problemas de desvios éticos e morais cometidos por membros de
gestões passadas) orquestrada por aqueles que mesmo impedidos de atuar tentam
confundir a população e causar prejuízo a atual legislatura.
Ademais, a
Mesa Diretora da Câmara Municipal de Santana do Matos reafirma que todos os
Procedimentos Legais foram seguidos na Solenidade de Posse e que as medidas
adotadas estão em consonância com o Regimento Interno e Lei Orgânica do
Município.
Ana Maria
Silva de Macêdo
João Corcino
Barbosa Neto
João Maria
Cadó de Macêdo
Paulo de
Tarso Bezerra
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