O Ministério Público Federal no Rio Grande do Norte (MPF/RN) 
apresentou denúncia à Justiça Federal contra 20 pessoas que, apesar de 
ocuparem cargo público em comissão na Assembleia Legislativa do Estado 
do RN, recebiam indevidamente, direta ou indiretamente, o benefício do 
Programa Bolsa Família. Em todos os casos a renda dos denunciados era 
superior à estipulada pela União para participar de programas sociais, o
 que caracteriza o crime de estelionato (artigo 171 do Código Penal).
Dentre
 os denunciados, nove recebiam o benefício diretamente. Nos outros 11 
casos recebiam a esposa ou outro membro da família. Atualmente os 
benefícios decorrentes do programa são regulados pelo Decreto n.º 
8.794/2016. Só podem ser beneficiárias as famílias que possuam renda 
mensal até R$170 por pessoa.
Para o procurador da República 
Fernando Rocha, que assina as ações, admitir o recebimento desses 
valores sem tomar como referência a situação do núcleo familiar é 
permitir que um dos integrantes da família receba benefício com escopo 
de complementação de renda. “É incorrer no ilícito de fraude à lei, isto
 é, mascarar uma ilicitude, dando-lhe forma aparentemente permitida pelo
 ordenamento, consentindo assim que a finalidade da norma seja violada”,
 argumenta.
A pena pela crime de estelionato (art. 171) é de um a 
cinco anos de reclusão e pode ser aumentada em 1/3 em razão do 
estelionato ter sido cometido contra assistência social ou beneficência,
 como é o caso do programa Bolsa Família.

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