O Ministério Público Federal no Rio Grande do Norte (MPF/RN)
apresentou denúncia à Justiça Federal contra 20 pessoas que, apesar de
ocuparem cargo público em comissão na Assembleia Legislativa do Estado
do RN, recebiam indevidamente, direta ou indiretamente, o benefício do
Programa Bolsa Família. Em todos os casos a renda dos denunciados era
superior à estipulada pela União para participar de programas sociais, o
que caracteriza o crime de estelionato (artigo 171 do Código Penal).
Dentre
os denunciados, nove recebiam o benefício diretamente. Nos outros 11
casos recebiam a esposa ou outro membro da família. Atualmente os
benefícios decorrentes do programa são regulados pelo Decreto n.º
8.794/2016. Só podem ser beneficiárias as famílias que possuam renda
mensal até R$170 por pessoa.
Para o procurador da República
Fernando Rocha, que assina as ações, admitir o recebimento desses
valores sem tomar como referência a situação do núcleo familiar é
permitir que um dos integrantes da família receba benefício com escopo
de complementação de renda. “É incorrer no ilícito de fraude à lei, isto
é, mascarar uma ilicitude, dando-lhe forma aparentemente permitida pelo
ordenamento, consentindo assim que a finalidade da norma seja violada”,
argumenta.
A pena pela crime de estelionato (art. 171) é de um a
cinco anos de reclusão e pode ser aumentada em 1/3 em razão do
estelionato ter sido cometido contra assistência social ou beneficência,
como é o caso do programa Bolsa Família.
Nenhum comentário:
Postar um comentário