O Juiz da 2ª vara da comarca de Currais Novos, Ricardo Antônio, publicou decisão que determina o afastamento da prefeita do município de Cerro Corá, Maria das Graças de Medeiros Oliveira (PSD). A
 recomendação número 2017/0000230133 foi publicado na edição da 
terça-feira (4) do Diário Oficial do Estado (DOE). A prefeita tem prazo 
máximo de 90 dias para adotar as medidas de redução de despesa 
recomendadas pelo MPRN.
Além
 do afastamento, na decisão ainda consta a indisponibilidade dos bens e,
 por consequência, o bloqueio dos bens da prefeita. A decisão 
interlocutória foi publicada ontem e será encaminhada hoje para a Câmara
 Municipal de Vereadores.
A 
cassação da prefeita foi proferida após ação civil pública ajuizada pelo
 Ministério Público do RN por ato de improbidade administrativa. Além 
dela, foi condenada na mesma ação, a pessoa identificada por Isabel 
Maria Leandro Bezerra. No documento, a justiça afirma que a prefeita 
firmou contrato de locação de imóvel sem licitação com Isabel Maria.
“A
 segunda pessoa demandada é ligada ao grupo político da prefeita e que 
inclusive cedeu-lhe gratuitamente um imóvel que serviu de comitê 
político durante a campanha eleitoral de 2016, doação com valor estimado
 de R$ 300,00 reais mensais”, acrescenta o documento.
Para
 se adequar á lei de Responsabilidade Fiscal, a prefeitura deve reduzir 
em pelo menos 20 as despesas com cargos em comissão, contratos 
temporários e funções de confiança: exonerar servidores não estáveis: e 
exonerar servidores estáveis,
 ocupantes de atividades funcionais, órgãos ou unidades administrativas a
 serem delimitadas em ato normativo motivado do chefe do Executivo.

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