O Juiz da 2ª vara da comarca de Currais Novos, Ricardo Antônio, publicou decisão que determina o afastamento da prefeita do município de Cerro Corá, Maria das Graças de Medeiros Oliveira (PSD). A
recomendação número 2017/0000230133 foi publicado na edição da
terça-feira (4) do Diário Oficial do Estado (DOE). A prefeita tem prazo
máximo de 90 dias para adotar as medidas de redução de despesa
recomendadas pelo MPRN.
Além
do afastamento, na decisão ainda consta a indisponibilidade dos bens e,
por consequência, o bloqueio dos bens da prefeita. A decisão
interlocutória foi publicada ontem e será encaminhada hoje para a Câmara
Municipal de Vereadores.
A
cassação da prefeita foi proferida após ação civil pública ajuizada pelo
Ministério Público do RN por ato de improbidade administrativa. Além
dela, foi condenada na mesma ação, a pessoa identificada por Isabel
Maria Leandro Bezerra. No documento, a justiça afirma que a prefeita
firmou contrato de locação de imóvel sem licitação com Isabel Maria.
“A
segunda pessoa demandada é ligada ao grupo político da prefeita e que
inclusive cedeu-lhe gratuitamente um imóvel que serviu de comitê
político durante a campanha eleitoral de 2016, doação com valor estimado
de R$ 300,00 reais mensais”, acrescenta o documento.
Para
se adequar á lei de Responsabilidade Fiscal, a prefeitura deve reduzir
em pelo menos 20 as despesas com cargos em comissão, contratos
temporários e funções de confiança: exonerar servidores não estáveis: e
exonerar servidores estáveis,
ocupantes de atividades funcionais, órgãos ou unidades administrativas a
serem delimitadas em ato normativo motivado do chefe do Executivo.
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