quinta-feira, 7 de novembro de 2019

Saiba quanto cada Estado vai receber do megaleilão do pré-sal


Pelos termos estabelecidos em lei, os Estados ficarão com o equivalente a R$ 5,4 bilhões. A divisão será feita da seguinte forma: 2/3 dos recursos são distribuídos conforme o FPE (Fundo de Participação dos Estados), que beneficia Estados de regiões como Norte e Nordeste; e 1/3 conforme a Lei Kandir, que favorece Estados exportadores, como os das regiões Sul, Sudeste e Centro-Oeste.

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