Pelos termos estabelecidos em lei,
os Estados ficarão com o equivalente a R$ 5,4 bilhões. A divisão será
feita da seguinte forma: 2/3 dos recursos são distribuídos conforme o
FPE (Fundo de Participação dos Estados), que beneficia Estados de
regiões como Norte e Nordeste; e 1/3 conforme a Lei Kandir, que favorece
Estados exportadores, como os das regiões Sul, Sudeste e Centro-Oeste.
Nenhum comentário:
Postar um comentário