O Departamento Estadual de Trânsito do RN
(Detran) alerta os proprietários de motocicletas de até 150 cilindradas
que ainda têm dívidas de IPVA e Licenciamento para aproveitar o
benefício da Lei Estadual (10.507/2019) que concede o perdão tributário
relativo aos dois impostos (IPVA e Licenciamento). O prazo final de
validade do decreto é o próximo dia 31 deste mês, após essa data não
será mais possível usufruir do perdão das dívidas.
Com a Lei de Remissão dos débitos de IPVA e
Licenciamento dos anos de 2018 e anteriores a essa data, o Governo do
Estado concede aos proprietários de motocicletas de até 150 cilindradas o
perdão completo dos dois impostos, como também possíveis juros e multas
referentes a eles, e ainda a retirada de cadastro da dívida ativa para
aqueles que foram incluídos por dívidas relacionadas ao IPVA e
Licenciamento.
Para o proprietário de motocicleta ter
direito ao benefício, basta quitar o IPVA e o Licenciamento do seu
veículo referente ao exercício 2019, que em até 10 dias úteis as dívidas
de anos anteriores serão perdoadas e excluídas automaticamente do
sistema. Outro ponto importante é que com o pagamento do Seguro
Obrigatório de Danos Pessoais causados por Veículos Automotores de Via
Terrestre (DPVAT) dos anos de 2019 e 2018, o cidadão também tem as
dívidas do DPVAT de anos anteriores extintas.
O Detran ainda alerta que o benefício somente
poderá ser utilizado uma vez por proprietário de veículo automotor, ou
seja, se o cidadão tiver duas motocicletas que se enquadrem no perdão,
apenas uma poderá ser contemplada pela Lei Estadual, sendo a última que
foi adquirida.
“É importante que os usuários que têm direito
a remissão procurem o mais rápido possível o benefício antes do prazo
final, pois a intenção do Governo é de contribuir com o cidadão para a
legalização desses veículos”, comentou o coordenador de Educação e
Fiscalização de Trânsito do Detran, Carlos Cabanas.
De acordo com dados coletados pelo setor de
Estatística do Detran, até o momento cerca de 30 mil proprietários de
motocicletas de até 150 cilindradas foram beneficiados com a Lei de
Remissão das Dívidas. Até então, a medida possibilitou uma arrecadação
de aproximadamente R$ 3,3 milhões.
Assessoria de Comunicação Detran/RN
Nenhum comentário:
Postar um comentário