O Ministério Público Federal (MPF) emitiu uma
recomendação a nove prefeituras pertencentes ou próximas ao Vale do Açu
para que esses municípios distribuam – às famílias dos estudantes da
rede municipal – os alimentos que seriam utilizados na merenda escolar.
Adquiridos com recursos do Programa Nacional de Alimentação Escolar
(Pnae), esses produtos devem ser entregues aos pais ou responsáveis dos
alunos, enquanto as escolas estiverem fechadas em decorrência da
pandemia do novo coronavírus.
A recomendação do MPF, de autoria do procurador da
República Victor Queiroga, foi enviada aos municípios de Afonso Bezerra,
Campo Grande, Carnaubais, Guamaré, Itajá, Paraú, Pendências, Triunfo
Potiguar e Angicos. O objetivo da distribuição é minimizar, sobretudo, o
problema dos estudantes cuja merenda é parte fundamental de sua
alimentação diária e que, devido à suspensão das aulas, terminariam por
aumentar os gastos de seus pais ou responsáveis com a compra de comida
para casa.
Cuidados – A entrega, no entanto, deve ser
acompanhada de vários alertas, como o de que esses produtos não podem
ser comercializados ou usados para fins indevidos. O planejamento da
distribuição precisa evitar a aglomeração de pessoas no recebimento dos
produtos e incluir medidas de higiene que reduzam o risco de propagação
do vírus, como o uso de máscaras e a higienização prévia dos alimentos.
O MPF também requer o devido controle dessa
distribuição, incluindo o registro de dados sobre o número de alunos
beneficiados por família, o tipo e a quantidade de alimentos entregue,
as datas e o local das entregas, além da identificação do responsável
pelo recebimento. Os pais ou responsáveis precisam ser orientados,
ainda, quanto às medidas de prevenção da covid-19.
As prefeituras têm de destinar um mínimo de 30% dos
recursos à compra de alimentos provenientes da agricultura familiar e
encaminhar aos conselhos de Alimentação Escolar (CAEs) toda informação
sobre a distribuição.
Acompanhamento – A recomendação é parte de um
procedimento que tramita no MPF e cujo objetivo é acompanhar a
destinação desses gêneros alimentícios. Dos 20 municípios sob a
abrangência da Procuradoria da República no Município de Assu, os outros
11 já haviam explicado satisfatoriamente as medidas adotadas para essa
distribuição.
Dos nove restantes, oito não se manifestaram e a
Prefeitura de Angicos alegou que não pretendia promover a distribuição
por entender que o recurso não é suficiente para “adquirir uma cesta
básica que supra a necessidade de um aluno em ambiente domiciliar pelo
prazo de 30 dias”. Os gestores terão dez dias para informar as
providências adotadas.
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