O Sindicato dos Jornalistas Profissionais do Rio Grande do Norte
(Sindjorn) vem de público, através desta, expor o tratamento dispensado
pelo jornal TRIBUNA DO NORTE ao grupo de jornalistas demitidos sem justa
causa nos últimos dia 30 de março e 01 de Abril. Desde então,
acompanhamos a situação, com o devido e irrestrito assessoramento
jurídico e contábil que requer a causa.
A empresa alegou
dificuldade financeira e dispensou 20 profissionais, sendo seis desses
da Redação e produção de conteúdo. Sem que fosse ofertada a
possibilidade de qualquer negociação, os jornalistas foram chamados para
uma reunião no dia 30 de março, conduzida pelos diretores da TRIBUNA DO
NORTE, os empresários Flávio Azevedo e Ricardo Alves, na qual foram
informados da demissão e que a empresa não pagaria de forma integral os
valores relativos à indenização trabalhista e multa de 40%. Propôs um
parcelamento, e deixou claro que não aceitaria contraproposta.
O
Sindjorn, cumprindo seu papel de representante das garantias dos
direitos desses profissionais, acompanhou a reunião. A proposta dos
empresários foi, na ocasião, parcelar o pagamento desses valores em 12
vezes, sendo as dez primeiras parcelas para o pagamento da indenização e
as duas últimas contemplariam a multa dos 40%.
Ressalte-se que
as demissões ocorreram em meio a uma crise sanitária de Pandemia de
Covid-19, quando nem mesmo as autoridades detinham informações sobre os
efeitos do ponto de vista empresarial e econômico. Tratava-se, mais que
hoje, de um momento de incertezas. Posteriormente, os empresários
oficializaram a proposta de parcelamento das multas rescisórias em dez
vezes, e uma décima primeira parcela para pagamento dos 40% referentes à
multa.
O esforço do Sindicato dos Jornalistas do RN, desde
então, converge à busca por uma conciliação, sem que para isso fossem
necessárias medidas judiciais justas em defesa e proteção aos direitos
trabalhistas.
Em mais de uma oportunidade, os empresários
dirigentes da Tribuna do Norte optaram pela intransigência, e falta de
sensibilidade ao momento singular, e rechaçaram qualquer outra
possibilidade de acordo ofertada por esses trabalhadores, mantendo a
imposição de uma rescisão nos termos convenientes à empresa.
O pagamento desses direitos trabalhistas deveria ter ocorrido desde o último dia 9 de abril.
Sensível e solidário à causa dos colegas, aqui representados por este
Sindicato, torna-se forçoso expor que sem um consenso, a empresa impõe
aos profissionais que dedicaram décadas de serviços a impossibilidade de
ter acesso até mesmo ao Seguro Desemprego e ao Fundo de Garantia por
Tempo de Serviço (FGTS), direitos essenciais à segurança alimentar e
sanitária em tempos de pandemia.
Por duas vezes, esses
trabalhadores foram informados para comparecerem à sede da empresa, onde
supostamente teriam acesso aos códigos de liberação do Seguro
Desemprego e FGTS, mas de forma surpreendente e insensível foram
impossibilitados, em flagrante desrespeito aos direitos previstos na
legislação trabalhista.
O Sindjorn reitera o compromisso e
irrestrito apoio às questões que buscam preservar os direitos da
categoria, e mantém aberta a intenção da negociação.
A Diretoria
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