sexta-feira, 1 de maio de 2020

Sindicato dos Jornalistas Profissionais do Rio Grande do Norte emite nota.

 
O Sindicato dos Jornalistas Profissionais do Rio Grande do Norte (Sindjorn) vem de público, através desta, expor o tratamento dispensado pelo jornal TRIBUNA DO NORTE ao grupo de jornalistas demitidos sem justa causa nos últimos dia 30 de março e 01 de Abril. Desde então, acompanhamos a situação, com o devido e irrestrito assessoramento jurídico e contábil que requer a causa.
A empresa alegou dificuldade financeira e dispensou 20 profissionais, sendo seis desses da Redação e produção de conteúdo. Sem que fosse ofertada a possibilidade de qualquer negociação, os jornalistas foram chamados para uma reunião no dia 30 de março, conduzida pelos diretores da TRIBUNA DO NORTE, os empresários Flávio Azevedo e Ricardo Alves, na qual foram informados da demissão e que a empresa não pagaria de forma integral os valores relativos à indenização trabalhista e multa de 40%. Propôs um parcelamento, e deixou claro que não aceitaria contraproposta.
O Sindjorn, cumprindo seu papel de representante das garantias dos direitos desses profissionais, acompanhou a reunião. A proposta dos empresários foi, na ocasião, parcelar o pagamento desses valores em 12 vezes, sendo as dez primeiras parcelas para o pagamento da indenização e as duas últimas contemplariam a multa dos 40%.
Ressalte-se que as demissões ocorreram em meio a uma crise sanitária de Pandemia de Covid-19, quando nem mesmo as autoridades detinham informações sobre os efeitos do ponto de vista empresarial e econômico. Tratava-se, mais que hoje, de um momento de incertezas. Posteriormente, os empresários oficializaram a proposta de parcelamento das multas rescisórias em dez vezes, e uma décima primeira parcela para pagamento dos 40% referentes à multa.
O esforço do Sindicato dos Jornalistas do RN, desde então, converge à busca por uma conciliação, sem que para isso fossem necessárias medidas judiciais justas em defesa e proteção aos direitos trabalhistas.
Em mais de uma oportunidade, os empresários dirigentes da Tribuna do Norte optaram pela intransigência, e falta de sensibilidade ao momento singular, e rechaçaram qualquer outra possibilidade de acordo ofertada por esses trabalhadores, mantendo a imposição de uma rescisão nos termos convenientes à empresa.
O pagamento desses direitos trabalhistas deveria ter ocorrido desde o último dia 9 de abril.
Sensível e solidário à causa dos colegas, aqui representados por este Sindicato, torna-se forçoso expor que sem um consenso, a empresa impõe aos profissionais que dedicaram décadas de serviços a impossibilidade de ter acesso até mesmo ao Seguro Desemprego e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), direitos essenciais à segurança alimentar e sanitária em tempos de pandemia.
Por duas vezes, esses trabalhadores foram informados para comparecerem à sede da empresa, onde supostamente teriam acesso aos códigos de liberação do Seguro Desemprego e FGTS, mas de forma surpreendente e insensível foram impossibilitados, em flagrante desrespeito aos direitos previstos na legislação trabalhista.
O Sindjorn reitera o compromisso e irrestrito apoio às questões que buscam preservar os direitos da categoria, e mantém aberta a intenção da negociação.

A Diretoria

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