quinta-feira, 16 de setembro de 2021

Governo anuncia mudanças no programa habitacional Casa Verde e Amarela

 Fotos: Adalberto Marques/Integração Nacional

O governo federal anunciou nesta quarta-feira (15) uma série de medidas para o programa habitacional Casa Verde e Amarela, lançado em agosto de 2020 para substituir o Minha Casa, Minha Vida.

Além da redução da taxa de juros para uma parte dos beneficiários do programa, o Ministério do Desenvolvimento Regional anunciou outras medidas, como a ampliação do teto do valor dos imóveis considerados habitação popular e o aumento do número de famílias aptas às menores taxas de juros do programa.

O anúncio foi feito pelo (MDR) durante cerimônia no Palácio do Planalto com a presença do presidente Jair Bolsonaro.

Novas medidas

Unificação das taxas de juros
Todas as famílias com renda de até R$ 2 mil por mês terão acesso à mesma taxa de juros:

  • Norte e Nordeste: 4,25% ao ano, para cotistas do FGTS, e 4,75% ao ano para quem não é cotista;
  • Sul, Sudeste e Centro-Oeste: 4,5% ao ano para cotistas do FGTS, e 5% ao ano para quem não é cotista.


O governo decidiu deixar de levar em conta o valor do imóvel para definir a taxa do financiamento.

“Na modalidade anterior, dependendo do valor imóvel, uma família com renda de R$ 2 mil ela poderia pagar uma taxa maior. Nós excluímos da composição o valor do imóvel e vale apenas a renda”, disse o secretário nacional de Habitação, Alfredo dos Santos.

Redução temporária das taxas de juros
Medida vale até o final de 2022 para famílias com renda mensal de R$ 4 mil a R$ 7 mil. A redução será de 0,5 ponto percentual:

  • Cotistas do FGTS por três anos ou mais: juros de 7,16% ao ano;
  • Para quem não é cotista do FGTS: juros caem de 8,16% para 7,66% ao ano.

Ampliação do teto do valor dos imóveis
Medida vale para imóveis considerados habitação popular. O novo valor do teto varia de acordo com a região e o tamanho da população local 

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Mais recursos
O governo prevê ampliar o orçamento dos programas que financiam habitações populares – 10% em 2022, 12% em 2023 e 15% em 2024.

Parceria com estados e municípios
Estados e municípios devem garantir contrapartida mínima de 20% no valor do residencial (pode incluir o terreno), o que reduzirá o valor a ser financiado nos imóveis.

“O que nós estamos propondo no programa Parcerias, dentro do Casa Verde e Amarela, é que estados e municípios, juntos ou separados, garantam uma contrapartida que tire da família a obrigatoriedade da entrada”, disse o secretário nacional de Habitação, Alfredo dos Santos.

De acordo com ele, com a contrapartida de estados e municípios o subsídio pode chegar até 40% do valor de compra e venda. Segundo o MDR, foram fechados acordos com 10 estados: PR, MS, MT, RJ, MG, RR, BA, CE, PE e AL.

Novo prazo para retomada de obras e entrega de moradias
O governo retoma o programa de Oferta Pública ao negociar com empresas novos prazos para entregas de moradias em municípios com menos de 50 mil habitantes. Segundo o governo, há 27 mil unidades consideradas aptas para conclusão, das quais 3 mil estão em análise para entrega aos beneficiários.

Conforme o MDR, as medidas entrarão em vigor em cerca de 60 dias, com exceção das alterações do desconto do FGTS para pagamento de parte do valor de aquisição ou construção do imóvel, que só passarão a valer a partir de 2022.

Conforme o governo, não há mudança na renda mensal para enquadrar as famílias dentro dos grupos do programa. Com isso, os critérios permanecem:

  • Grupo 1 – famílias com renda de até R$ 2 mil mensais;
  • Grupo 2 – famílias com renda entre R$ 2 mil e R$ 4 mil mensais;
  • Grupo 3 – famílias com renda entre R$ 4 mil e R$ 7 mil mensais.

Teto dos imóveis

O Ministério do Desenvolvimento Regional anunciou um ajuste no teto do valor de venda ou investimento dos imóveis que se enquadram como habitação popular.

Capitais classificadas pelo IBGE como metrópoles:

  • DF, RJ e SP: de R$ 240 mil para R$ 264 mil;
  • ES, MG, PR, RS e SC: de R$ 215 mil para R$ 236,5 mil;
  • Demais regiões: de R$ 190 mil para R$ 209 mil.

Demais capitais e municípios com população maior ou igual a 250 mil habitantes classificados pelo IBGE como capitais regionais e municípios a partir de 100 mil habitantes nas regiões metropolitanas de Campinas, Baixada Santista e Regiões Integradas de Desenvolvimento de capital:

  • DF, RJ e SP: de R$ 230 mil para R$ 253 mil;
  • ES, MG, PR, RS e SC: de R$ 190 mil para R$ 209 mil;
  • Demais regiões: de R$ 180 mil para R$ 198 mil.

Municípios a partir de 100 mil habitantes e municípios com menos de 100 mil habitantes das regiões metropolitanas de Campinas, Baixada Santista e Regiões Integradas de Desenvolvimento de capital. Municípios com menos de 250 mil habitantes classificados pelo IBGE como capitais regionais:

  • DF, RJ e SP: de R$ 180 mil para R$ 198 mil;
  • ES, MG, PR, RS e SC: de R$ 170 mil para R$ 187 mil;
  • Demais regiões: de R$ 165 mil para R$ 181,5 mil.

Municípios com população a partir de 50 mil habitantes e inferior a 100 mil habitantes:

  • DF, RJ e SP: de R$ 145 mil para R$ 166,75 mil:
  • ES, MG, PR, RS e SC: de R$ 140 mil para R$ 161,1 mil;
  • Demais regiões: de R$ 135 mil para R$ 155,25 mil.

Municípios com população a partir de 20 mil habitantes e inferior a 50 mil habitantes:

  • DF, RJ e SP: de R$ R$ 145 mil para R$ 159,5 mil;
  • ES, MG, PR, RS e SC: de R$ 140 mil para R$ 154 mil;
  • Demais regiões: de R$ 135 mil para R$ 148,5 mil.

Demais municípios:

  • DF, RJ e SP: permanece em R$ 145 mil;
  • ES, MG, PR, RS e SC: permanece em R$ 140 mil;
  • Demais regiões: permanece em R$ 135 mil

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