O oferecimento de denúncia na Justiça contra quem agride no ambiente
familiar não dependerá mais da vontade da vítima, segundo definiu na
noite da quinta-feira (9) o Supremo Tribunal Federal (STF). Por 10 votos
a 1, os ministros decidiram que o Ministério Público pode entrar com a
ação penal, em casos de violência doméstica, mesmo que a mulher decida
voltar atrás na acusação contra seu companheiro.
Nesta quinta-feira, o STF julgou uma ação de inconstitucionalidade de
autoria da Procuradoria-Geral da República (PGR), que evidencia que a
violência doméstica cometida pelo companheiro ocorre em pelo menos 90%
dos casos. A ideia é que o Estado proteja a vítima quando ela se mostra
incapaz de fazê-lo.
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