O PPS estadual ingressou com uma ação
de perda de cargo eletivo por desfiliação partidária, sem justa causa
em São Vicente. O alvo era o vereador Raimundo Nonato, único eleito pelo
PPS em 2008. O juiz Ricardo Moura foi o relator do processo. O
Ministério Público Eleitoral opinou pela extinção do processo, sem
resolução de mérito, argumentando que o PPS estadual perdeu o prazo de
30 dias do partido, para requerer o mandato.
“Assim, é mister entender que o feito
deve ser extinto, sem resolução de mérito, em relação ao diretório
partidário local, porquanto, nos termos dos precedentes do TSE, já
decorreu, para o partido, o prazo de 30 dias, contados da desfiliação,
não podendo mais ser emendada a inicial, sob pena de configurar hipótese
de dilatação de prazo, sem previsão legal para tanto”, argumentou o
relator, juiz Ricardo Moura em sua decisão.
Marcos Dantas
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