O ex-prefeito de Florânia, Francisco Nobre Filho, foi condenado por
desvio de recursos da obra de construção de uma unidade de saúde da
cidade em 2004. A sentença que atende denúncia apresentada pelo
Ministério Público Federal (MPF) em Caicó, também condenou o
sócio-gerente da empresa Belliza Engenharia e Consultoria Ltda.,
Francisco Bernardes Bezerra Neto.
A pena de ambos foi estipulada em quatro anos e seis meses de reclusão,
em regime inicialmente semiaberto, e poderão recorrer em liberdade. O
desvio foi de R$ 158.086 em verbas de um convênio da Prefeitura de
Florânia com o Ministério da Saúde, assinado em dezembro de 2003 para a
construção de uma unidade no Município. A empresa Belliza foi escolhida
por licitação e trabalhou na obra entre setembro e dezembro de 2004.
Uma vistoria do Ministério da Saúde, porém, constatou que apenas 40% da
obra foi executada, embora quase 100% do dinheiro relativo à parcela do
repasse federal (R$ 148.486) tenha sido liberado. Quanto à contrapartida
do Município (R$ 9.600), não há provas de que tenha sido aplicada na
obra.
O servidor que participou da vistoria, e que esteve no local em maio de
2005, afirmou em juízo que “a obra estava executada em 40% (…) o prédio
estava só com reboco, não tinha vidros, não tinha portas (…) não tinha
fiação, não tinha janela (…) a parte da área construída era de 118,17m,
quando o previsto era de 295,43 m (…) e apenas a parte de alvenaria
restou concluída e faltou toda a parte de acabamento”.
Os recursos deveriam ser repassadas à empresa conforme a obra fosse
executada, porém a denúncia do Ministério Público Federal, assinada pela
procuradora da República Clarisier Azevedo, revelou que já no dia da
assinatura do contrato foram pagos R$ 74.243. “Com efeito, ao contrário
do que indicado nas planilhas correspondentes ao serviço, não seria
possível aferir a primeira medição, simplesmente porque não havia o que
ser medido”, destaca a sentença, de autoria do juiz Federal Hallison
Rêgo.
Além do desvio, o ex-prefeito também deixou de aplicar os recursos
recebidos no mercado financeiro, o que resultou em mais um prejuízo de
R$ 1.504,01 aos cofres públicos. Perícia realizada pela Polícia Federal,
sete anos após a paralisação da obra, apontou que apenas 61,72% do
total previsto foi concluído. O valor mínimo do dano, ainda sob
apuração, a ser reparado pelos réus foi definido na sentença em R$
26.426,49.
Fonte: Tribuna do Norte
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