Marcos Dantas: O juiz da Comarca de Florânia, Marcio Silva
Maia, condenou a Prefeitura Tenente Laurentino Cruz a quitar a
importância de R$ 35.580,00 pelo contrato de prestação de serviços ao
médico Giordano Bruno Souza dos Santos.
“Condeno-o ao pagamento da quantia descrita
na inicial, rejeitando os embargos monitórios apresentados. Resta
constituído de pleno direito o título executivo judicial, o que faço com
fundamento no art. 1.102-C, § 3º, do Código de Processo Civil e nas
razões acima expostas. Sobre este valor deverá incidir o fator de
correção monetária com base na Tabela 1 da Justiça Federal, sendo
devidos os juros de mora de 0,5% ao mês, nos termos do art. 1°-F da Lei
n° 9.494/1997, com a redação que lhe foi dada pela MP n° 2.180-35/2001,
até o advento da Lei n° 11.960/2009, publicada em 30/06/2009, a partir
de quando incidirá o percentual estabelecido para a caderneta de
poupança, até o efetivo pagamento”, publicou o Juiz na sentença.
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