sábado, 10 de junho de 2017

MPF diz que empresas do RN lavaram R$ 17 mi para Henrique


Em pedido do Ministério Público Federal do RN pela prisão preventiva do ex-ministro do Turismo Henrique Eduardo Alves (PMDB), os procuradores da República Fernando Rocha de Andrade e Rodrigo Telles de Souza apontaram que a prestação de contas eleitoral de Henrique em sua tentativa de assumir o governo do estado em 2014 apresenta indícios de ilicitudes na obtenção de receitas, por meio de repasse de vantagens indevidas a empresas a quem ele prestava favores e na realização de despesas. O documento cita as seguintes compahias como partes do esquema: Prátika Locação de Equipamentos Eireli, do ex-secretário de Obras Públicas e Infraestrutura, Fred Queiroz; a Alexsandro Guilherme de Souza ME; ART&C Marketing Político LTDA; Enrique Robledo ME; a Paulliart Serviços de Impressão LTDA; Peron Filmes Produções e Locações Eireli; Lua Nova Produções LTDA; A.V. Varela Souza ME e a Gilliano Midson de Paiva Souza ME. Ao todo, a campanha de Henrique forneceu R$ 17.310.070,00 a essas companhias.
Documentos colhidos em medida cautelar apontam para a “provável utilização de empresas de aliados políticos, empresas de fachada e de familiares para justificar, em prestação de contas eleitoral, o uso de recursos de origem e destinação ilícitas pela campanha política em questão”. No caso da Prátika Locação, de Fred Queiroz, a propina recebida ultrapassa os R$ 9 milhões – especificamente R$ 9.031.500,00. A empresa, que tem como sósia Érika Nesi, esposa de Queiroz, teria sido contratada para realizar, supostamente, “atividade de militância e mobilização de rua” para a campanha de Henrique. Tanto a empresa quanto seus sócios “apresentam movimentação financeira muito superior à renda declarada entre os anos de 2012 e 2015”.
Relatório fiscal do Conselho de Controle de Atividades Finaceiras (Coaf) ainda aponta diversos saques de elevadas quantias de dinheiro pela Prátika, por meio de Fred Queiroz, justamente no período eleitoral da campanha de Henrique ao governo, em 2014. De acordo com os procuradores, “a empresa recebeu altos valores da campanha a pretexto de prestar serviços genéricos e posteriormente os sacou em espécie, para provável compra de votos ou benefício pessoal”.
A empresa Alexsandro Guilherme de Souza ME, de acordo com Rodrigo Telles e Fernando Rocha, recebeu R$ 300 mil da campanha de Henrique Alves referentes a hipotéticos “serviços prestados por terceiros”. A empresa teria começado a funcionar apenas no ano da eleição; ela ainda foi procurada pelos agentes da Procuradoria da República no RN em local onde seria sua sede, mas não foi localizada. A conclusão do parecer é de que a Alexsandro Guilherme de Souza ME é uma empresa de fachada. O proprietário homônimo, por sua vez, apresentou, entre 2012 e 2015, movimentação financeira “consideravelmente superior à renda declarada, o que indica o recebimento de valores de origem ilícita”.
Ele havia prestado serviços, em 2012, para a ART&C Marketing Político LTDA, empresa do sogro de Henrique, o jornalista Cassiano Arruda, e de seu cunhado, Arturo Arruda, também alvos da investigação. “Tudo isso aponta no sentido de que a empresa individual e seu titular foram usados apenas para justificar gastos, provavelmente ilícitos, em prestação de contas eleitorais […] valendo ressaltar ainda que não há registro de passagem por sua conta de R$ 90 mil que lhe teriam sido pagos em 21 de setembro de 2014, conforme declarado em prestação de contas eleitorais”, diz o parecer.
A Art&C, inclusive, é apontada como tendo recebido R$ 1.310.000 milhão. Além de Cassiano e Arturo, ela possuía George Wilde Silva de Oliveira como funcionário. Wilde, segundo o documento do Ministério Público Federal, “apresentou movimentação financeira bem superior aos rendimentos declarados, especialmente no ano de 2014, o que indica o recebimento de valores de origem ilícita”. A conclusão ainda diz que “Arturo Silveira Dias de Arruda Câmara declara empréstimo escalonado, desde 2011, no valor de R$ 550 mil, a George Wilde Silva de Oliveira. Esse pretenso mútuo pode consistir em tentativa de justificação de eventuais repasses de recursos ilícitos por George Wilde em favor de Arturo Arruda. Tal contexto aponta no sentido de que a empresa pode ter sido usada para direcionar altos valores da campanha em benefício pessoal de familiares do candidato”.
A próxima empresa citada pelo Ministério Público Federal é a Enrique Robledo ME, que recebeu R$ 320 mil da campanha de Henrique. Assim como a Alexsandro Guilherme de Souza de ME, a Robledo é identificada como uma empresa de fachada, prestando supostos serviços terceirizados. As investigações apontam que “a empresa individual foi usada apenas para conferir aparência de legalidade a gastos, provavelmente ilícitos, em prestação de contas eleitorais”. Já a Paulliart Serviços de Impressão, mais uma “empresa de fachada”, teria recebido R$ 1.123.570,00 milhão por serviços de “publicidade por materiais impressos”. A empresa pertence a Paulo Roberto Cardoso dos Santos – mecânico – e Ana Karenine Xavier Ferreira. Como eles não apresentam movimentação financeira entre 2012 e 2015, os procuradores destacaram que ambos possuem características de “laranjas”. A empresa declarou ter apenas um funcionário em 2014, levantando as suspeitas do órgão, uma vez que neste ano uma larga quantia de dinheiro foi sacada relacionada a Paulliart.
A seguir vêm o trio formado pela Peron Filmes, Lua Nova Produções e A.V. Varela Souza, que receberam, respectivamente, R$ 900 mil, R$ 650 mil e R$ 3.375.000 milhões. As três são apontadas como tendo realizado serviços de “locação e cessão de bens móveis”, funcionando todas no mesmo endereço; o local, segundo o relatório, tem aparência residencial e nenhum funcionário declarado – mais uma empresa de fachada apontada pelos procuradores. Os proprietários, Domingos Sávio da Costa Souza e Paulo Thiago Varela Souza, são identificados como “laranjas”, por não apresentarem “movimentação financeira ou movimentação financeira pequena no período”. Relatório financeiro revela parte dos valores declarados em prestações de contas como se tivessem sido pagos a essas companhias, no montante total de R$ 950 mil, movimentado na conta da A. V. Varela Souza ME, “tendo sido constatado que tal empresa individual, logo após receber valores da campanha de Henrique Eduardo Lyra Alves, efetuou saques de consideráveis valores em espécie, a indicar desvio dos recursos para finalidade ilícita”.
Por fim, a Gilliano Midson de Paiva Souza ME também é apontada como “empresa de fachada”, uma vez que não foi localizada em seu endereço fornecido. A ela, a campanha de Henrique Alves rendeu R$ 300 mil por supostos “serviços de produção de programa de rádio, televisão ou vídeo”. O relato ainda indica que a “inexistência física da empresa e a ausência de constatação de seu efetivo funcionamento apontam no sentido de que ela pode ter sido usada apenas para justificar gastos, provavelmente ilícitos, em prestação de contas eleitorais”.
Em resumo, segundo relatam os procuradores, a campanha de Henrique foi usada como “simples instrumento de lavagem de dinheiro”. Dinheiro ilícito teria sido recebido sob forma de doações eleitorais oficiais e legais. Além disso, os investigados teriam simulado gastos com serviços de campanha para disfarçar a utilização ilícita e oculta dos valores “em provável compra de votos ou até mesmo em proveito pessoal”.

Nenhum comentário:

Postar um comentário