Por quatro votos a um, a 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais negou recurso movido pela defesa do ex-goleiro Bruno Fernandes, que buscava a anulação da certidão de óbito de sua ex-amante Eliza Samudio, cujo corpo ainda não foi encontrado. Os advogados do ex-atleta alegam que a emissão do documento teria influenciado a decisão do tribunal do júri que condenou Bruno a 22 anos e 3 meses de prisão em 2013.
A sessão desta quarta-feira, 6, analisou os embargos infringentes apresentados pela defesa após os recursos serem rejeitados em setembro do ano passado. À época, o desembargador Correa Camargo, revisor do caso, discordou dos colegas e deu providência ao recurso, mas foi voto vencido. Por conta da divergência, a defesa pediu que a turma da 4ª Câmara Criminal julgasse os embargos.
A maioria, no entanto, manteve a decisão inicial. A tese defendida pelo desembargador Fernando Caldeiras Brant, relator do caso, é que a emissão da certidão de óbito de Eliza Samúdio, garantida pela Justiça em janeiro de 2013, não influenciaria o julgamento de Bruno por se tratar de um documento meramente civil sem efeitos penais. Os desembargadores Julio César Gutierrez, Eduardo Brum e Doorgal Andrada votaram com o relator.
O voto divergente foi proferido pelo desembargador Correa Camargo. Segundo ele, a Vara do Tribunal do Júri de Contagem não teria a competência para determinar a expedição da certidão de óbito. Por conta da decisão, o documento surtiu efeitos no julgamento de Bruno, realizado dois meses depois.
Redução de pena
Em outubro do ano passado, a turma da 4ª Câmara Criminal também negou o pedido de redução de pena apresentado pela defesa do goleiro. A intenção dos advogados era diminuir a sentença em 18 meses. Os desembargadores, no entanto, não aceitaram a tese, afirmando que Bruno havia sido beneficiado com redução de dois anos da pena após a prescrição do crime de ocutação de cadáver. Atualmente, o atleta está detido no Presídio de Varginha, no Sul de Minas Gerais.
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