A Justiça do Rio Grande do Norte determinou na sexta-feira (15) a
interdição provisória do prefeito de Tangará, Dr. Airton Bezerra, de 72
anos, por suspeita de doença mental. Com a interdição, ele deixa de ser
responsável pelos seus próprios atos e pela administração dos bens.
Segundo a decisão, obtida com exclusividade pela 98 FM, a curadoria
do prefeito ficará a cargo de uma das filhas dele, Elane Bezerra, que
atualmente também é secretária municipal de Administração, Finanças e
Tributação. A decisão é assinada pelo juiz Daniel Couto, da Vara Única
da Comarca de Tangará.
A ação de interdição foi protocolada por
outro filho do prefeito, Magdiel Bezerra. Ele argumenta que o pai
enfrenta sérios problemas de saúde e foi afastado do convívio do
restante da família por Elane, que teria assumido de fato o comando da
prefeitura, praticando irregularidades.
Ao conceder a interdição provisória, o juiz argumentou que o prefeito
não tem comparecido a perícias médicas marcadas pela Justiça, o que
levanta suspeitas de que, de fato, ele está doente.
Além de interditar o prefeito provisoriamente, o magistrado
determinou a realização de uma perícia médica em 26 de dezembro, em
Natal. Caso haja recusa, está autorizada condução coercitiva. Além
disso, considerando que há desentendimento entre os irmãos, o juiz
assegurou que os outros filhos não poderão ser proibidos de ver o pai.
Pela decisão, a curadora provisória deverá prestar contas mensalmente
da movimentação bancária completa do curatelado (despesas e receitas) a
contar da data da decisão, todo dia 01 de cada mês até a curadoria ser
eventualmente revogada ou convertida em definitiva. Além disso, as
receitas obtidas pelo interditando devem ser destinadas exclusivamente
para a sua manutenção, vedando-se a utilização dos recursos para fins
pessoais, tanto pela curadora provisória como a qualquer dos filhos.
Também fica vedada alienação de bens imóveis ou a realização de novos
empréstimos durante a curadoria provisória sem autorização judicial.
Com
a decisão, o prefeito deverá ser afastado do cargo. Procurada, a
presidente da Câmara Municipal, Ana Viana, não respondeu aos contatos da
reportagem. A Justiça Eleitoral já foi intimada da decisão.
Com informações do Portal da 98 FM