
Presidente
da Assembleia Legislativa, Ezequiel Ferreira, e advogado e professor de
Direito Constitucional Erick Pereira - Foto: ALRN/Reprodução / José
Aldenir/Agora RN
Na avaliação do advogado e professor de Direito Constitucional Erick
Pereira, o presidente da Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte,
deputado estadual Ezequiel Ferreira (PSDB), tem a “obrigação
constitucional” de assumir o Governo do Estado interinamente caso se
confirmem as renúncias da governadora Fátima Bezerra (PT) e do
vice-governador Walter Alves (MDB) em abril.
Segundo o jurista
potiguar, em entrevista à TV Agora RN, essa responsabilidade decorre
diretamente da Constituição e não se trata de uma escolha política, mas
de um dever institucional, cujo descumprimento pode, inclusive, resultar
em responsabilização jurídica. Na avaliação de Erick Pereira, se não
quiser assumir o cargo de governador interino, Ezequiel teria de
renunciar à presidência da Assembleia – assim como Walter vai renunciar à
Vice-Governadoria para não assumir o governo, não podendo simplesmente
recusar a tarefa e permanecer no cargo.
Nos bastidores, comenta-se
que o presidente da Assembleia não pretende assumir o governo para não
correr o risco de ficar inelegível para deputado estadual no pleito
regular de 4 de outubro. O professor de Direito Constitucional, porém,
ressaltou que o cenário de renúncia de Fátima Bezerra e Walter Alves não
se trata de sucessão, mas de substituição provisória, o que afasta
qualquer risco de inelegibilidade futura para Ezequiel em caso de
assumir o governo.
“Quem sucederá a governadora é o eleito (na eleição indireta), e não quem está presidindo ou quem está substituindo”, declarou.
O
professor fez questão de diferenciar sucessão de substituição,
ressaltando que essa distinção é central para afastar qualquer temor de
inelegibilidade futura. “Para o direito constitucional, há uma diferença
entre suceder e substituir”. Por isso, na avaliação do jurista, assumir
interinamente o governo, por apenas 30 dias, não gera efeitos políticos
permanentes nem impede futuras candidaturas.
Erick Pereira também
foi enfático ao afirmar que o presidente da Assembleia não pode se
afastar deliberadamente do cargo para evitar a interinidade, seja por
licença, viagem ou outro expediente. De acordo com ele, esse tipo de
conduta pode caracterizar violação grave ao ordenamento constitucional.
“Tem a obrigação constitucional de substituir”, disse.
Durante a
entrevista, Erick citou o caso de Alagoas, em 2022. Na ocasião, após as
renúncias do governador e do vice, o presidente da Assembleia
Legislativa local optou por não assumir o governo interinamente,
alegando receio de ficar inelegível para deputado estadual. Com isso, o
comando provisório do Estado acabou sendo exercido pelo presidente do
Tribunal de Justiça. Para Erick, porém, “houve uma cautela excessiva do
presidente da Assembleia”. Segundo ele, o presidente da Assembleia
poderia ter assumido o cargo e concorrido normalmente a deputado
estadual em outubro daquele ano.O professor reforçou que esse tipo de
decisão não encontra respaldo na jurisprudência consolidada da Justiça
Eleitoral, que distingue claramente a substituição provisória do
exercício definitivo do mandato. “Substituir é algo provisório, é algo
que você não gera efeitos de inelegibilidade”, destacou, lembrando que
há diversos precedentes que confirmam esse entendimento.
Segundo
Erick Pereira, a Constituição impõe ônus e bônus aos agentes políticos, e
assumir temporariamente o governo em um cenário de crise institucional é
parte dessas responsabilidades.
Entenda o quadro sucessório do RN
A
governadora Fátima Bezerra e o vice Walter Alves pretendem ser
candidatos na eleição regular de outubro de 2026 e, portanto, precisam
deixar o Executivo com no mínimo seis meses de antecedência do pleito.
Fátima quer disputar o Senado, enquanto Walter pretende concorrer a um
mandato de deputado estadual.
Com isso, o RN deverá ter uma
eleição indireta. Nela, os 24 deputados estaduais da Assembleia
Legislativa terão de eleger um governador e um vice para concluírem o
mandato da chama Fátima/Walter – que se encerra oficialmente em 5 de
janeiro de 2027. Pela Constituição, quando a vacância dupla ocorre nos
dois últimos anos de mandato, a eleição indireta precisa acontecer em
até 30 dias após a saída dos titulares.
No período entre as
vacâncias e a posse do novo governador, quem comanda o governo
interinamente deve ser o presidente da Assembleia Legislativa (ALRN) ou,
na impossibilidade deste, o presidente do Tribunal de Justiça (TJRN).
Mas,
para Erick Pereira, justamente por ser substituição — e não exercício
definitivo do mandato — não há espaço para recusa ou afastamento
estratégico do cargo por parte de Ezequiel Ferreira. “Para o direito
constitucional, há uma diferença entre suceder e substituir, como é o
caso. Há a obrigação constitucional de assumir”, afirma o jurista.
Eleição indireta: voto secreto e regras do pleito
Na
entrevista, Erick Pereira sustentou que a eleição indireta deve ocorrer
por voto secreto na Assembleia Legislativa. Segundo ele, essa é a regra
aplicada quando o Legislativo escolhe nomes para cargos ou mandatos, em
respeito ao sigilo e à soberania do voto, prática já adotada em
indicações e eleições internas previstas nos regimentos das casas
legislativas.
Para o advogado e professor de Direito
Constitucional, a tentativa de impor votação aberta poderia gerar
questionamentos judiciais desnecessários. Ele observou que a escolha de
autoridades em parlamentos, seja no plano estadual ou federal,
historicamente ocorre sob voto secreto, justamente para preservar a
liberdade de convicção dos parlamentares.
O jurista também detalhou
quem pode disputar a eleição indireta. De acordo com ele, não há
restrição quanto à origem dos candidatos: podem concorrer deputados
estaduais ou qualquer outro cidadão, desde que cumpra os requisitos
constitucionais de elegibilidade. Entre eles estão nacionalidade
brasileira, idade mínima exigida para o cargo (30 anos), domicílio
eleitoral e filiação partidária.Erick ressaltou que a exigência de
seis meses de filiação partidária e domicílio eleitoral permanece válida
mesmo em eleição indireta, o que limita a possibilidade de candidatura
de pessoas sem vínculo partidário prévio. Já no caso de deputados
estaduais que decidam disputar o cargo, ele explicou que não há
necessidade de afastamento prévio do mandato para concorrer, nem
impedimento para que votem em si próprios no processo. A renúncia ao
mandato parlamentar só ocorreria após a eleição, no momento da
diplomação.
Quanto às regras da campanha, o professor esclareceu
que a eleição indireta não comporta propaganda tradicional em rádio, TV
ou redes sociais nos moldes do pleito regular. A apresentação de
propostas e articulações ocorre dentro da Assembleia, conforme
disciplinado no edital e no calendário reduzido previsto para esse tipo
de eleição.
AgoraRN