Política
Os senadores anunciaram ontem acordo em relação ao uso irrestrito da internet, na qual haveria plena liberdade de expressão. Eram discutidas as emendas 71 e 72, dos senadores Álvaro Dias (PSDB-PR) e Aloizio Mercadante (PT-SP), que liberavam o pleno uso da internet durante as campanhas eleitorais.
O senador Eduardo Azeredo (PSDB-MG) defendeu seu texto, argumentando que ele concede mais liberdade do que tem feito o Tribunal Superior Eleitoral e dá fim a qualquer restrição restrição à manifestação de pensamento na internet. O texto de Azeredo veda, porém, o anonimato e assegura o direito de resposta.
Diante disso, Mercadante acenou com um acordo e o apoio ao texto final. "É totalmente livre a internet", disse ele, para quem o Brasil precisa se diferenciar de outros países na América Latina, que têm atuado no sentido de restringir a liberdade de vários meios de comunicação. O presidente do Senado, José Sarney, também manifestou, do Plenário, seu voto favorável ao texto. "A internet tem que ser totalmente aberta".
O Senado também aprovou ontem a emenda que garante a realização de eleições diretas para a escolha dos substitutos de governadores e prefeitos cassados por crimes eleitorais. A emenda foi proposta pelo senador Tasso Jereissati (PSDB-CE) e, em sua primeira redação, previa a mesma regra para o cargo de presidente da República. No entanto, os senadores entenderam que para o Executivo federal há a necessidade de uma mudança na Constituição e, por isso, a regra valerá apenas para os cargos estaduais e municipais.
Além de determinar nova eleição após cassação do mandato, a emenda estabelece que quando o governador ou o prefeito for cassado pela Justiça, nos dois primeiros anos do mandato, a eleição será marcada em até 90 dias. Caso a cassação ocorra nos dois últimos anos de mandato, o sucessor será eleito pelo Poder Legislativo, seja ele a Assembleia Legislativa ou a Câmara dos Vereadores.
Antes de virar lei, a reforma terá de voltar à Câmara para ser apreciada novamente e só depois de aprovada é que vai para asanção do presidente da República. Para ter validade nas eleições do próximo ano ano, a lei deverá ser publicada no Diário Oficial da União até o próximo dia 2 de outubro.
fonte:diariodenatal.com.br
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