Apresentado pelo senador Antonio Carlos Junior (DEM-BA), o relatório elaborado por Pedro Simon (PMDB-RS) destaca que normas disciplinadoras do DPVAT já autorizam o parcelamento, mas apenas para proprietários de veículos das categorias 3 e 4, que abrangem ônibus, microônibus e lotações. O entendimento, no entanto, é de que o direito deve valer para todos e que, por garantia, a medida deve constar de lei. A ideia é permitir a todos uma distribuição mais adequada dos pagamentos de suas obrigações ao longo do ano.
Na votação, os senadores acolheram também uma emenda de relator, com a finalidade de fixar o início de vigência da lei em seis meses após sua publicação. O argumento é de que esse intervalo facilitará a aplicabilidade da lei.
O DPVAT prevê o pagamento de indenizações por danos causados pelos carros ou por sua carga a pessoas que estavam ou não sendo transportadas nos veículos. Em caso de acidente, as situações indenizadas são morte ou invalidez permanente e, sob a forma de reembolso, despesas comprovadas com atendimento médico-hospitalar. No site oficial do DPVAT, consta que os valores atualmente pagos são: em caso de morte, R$ 13,5 mil; invalidez permanente, até R$ 13,5 mil; e reembolso por despesas médico-hospitalares, até R$ 2,7 mil.
Gorette Brandão e Denise Costa / Agência Senado
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