Decisão disponibilizada no site do STJ
– Superior Tribunal da Justiça, na sexta-feira (30/04), põe fim ao
embate judicial travado desde 2002 entre a família de Luis Antonio
Nunes Aceto e o cantor Renner(FOTO) (da dupla Rick e Renner).
No dia 20 de agosto de 2001, o cantor Ivair dos Reis Gonçales (Renner) trafegava na rodovia Luiz de Queiros (sentido Piracicaba) quando perdeu o controle da direção de seu carro, cruzou o canteiro central da pista e colidiu frontalmente com a motocicleta que era conduzida por Luis Antonio Nunes Aceto. Luis e a garupa Eveline morreram na hora.
Segundo o advogado da família de Aceto, Paulo Marcello Lutti Ciccone, a sentença confirma a decisão de primeira instância que condenou o cantor a pagamento de indenização de danos materiais e morais em patamares muito relevantes. Renner foi condenado a pagar 2 mil salários mínimos acrescidos de 1% de juros ao mês.
No dia 20 de agosto de 2001, o cantor Ivair dos Reis Gonçales (Renner) trafegava na rodovia Luiz de Queiros (sentido Piracicaba) quando perdeu o controle da direção de seu carro, cruzou o canteiro central da pista e colidiu frontalmente com a motocicleta que era conduzida por Luis Antonio Nunes Aceto. Luis e a garupa Eveline morreram na hora.
Segundo o advogado da família de Aceto, Paulo Marcello Lutti Ciccone, a sentença confirma a decisão de primeira instância que condenou o cantor a pagamento de indenização de danos materiais e morais em patamares muito relevantes. Renner foi condenado a pagar 2 mil salários mínimos acrescidos de 1% de juros ao mês.
O desfecho do processo, além de ser uma
resposta à família da vítima, juridicamente é uma inovação do
Judiciário quanto ao patamar de fixação de indenização por morte.
Levando em consideração a violência do acidente, a exposição pública do
luto e sofrimento da família e, ainda, a conduta do cantor após o
acidente, a indenização foi fixada em valor quatro vezes maior do que o
teto estabelecido pela jurisprudência até então vigente nos Tribunais,
explica o advogado.
De acordo com o advogado, após a perícia, ficou constatado que no momento do impacto, o carro que era conduzido pelo cantor estava numa velocidade de quase 160km/h. Embora já tenha sido intimado para o pagamento, o cantor ainda não se manifestou sobre a possibilidade de cumprir espontaneamente a decisão, informa Ciccone.
De acordo com o advogado, após a perícia, ficou constatado que no momento do impacto, o carro que era conduzido pelo cantor estava numa velocidade de quase 160km/h. Embora já tenha sido intimado para o pagamento, o cantor ainda não se manifestou sobre a possibilidade de cumprir espontaneamente a decisão, informa Ciccone.
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