O que o TRE já anunciou é que os julgamentos começam pelos pedidos de registro de coligações e partidos, com a análise dos Demonstrativos de Regularidade dos Atos Partidários (Draps), os chamados processos-mãe. Só depois a Corte Eleitoral fará os julgamentos dos candidatos.
Ao todo, são 77 pedidos de impugnação, sendo 65 contra candidatos, seis pedidos contra partidos e outros seis em face de coligações. Dos 77 pedidos, 73 foram encaminhados pela PRE, os outros são oriundos dos advogados dos partidos e coligações.
Entre as solicitações de impugnação contra candidatos, o cômputo geral é dividido assim: três contra candidatos a governador, uma contra vice-governador, cinco contra senador, três contra primeiro suplente de senador, quatro contra segundo suplente de senador, 16 contra deputado federal e 33 contra candidatos a deputado estadual.
Com informações do Nominuto.com
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