quarta-feira, 25 de agosto de 2010

Corte do TRE-RN julga recursos em propaganda eleitoral

Sete recursos em Representações de propaganda eleitoral foram julgados pelo Pleno do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, em sessão realizada na tarde desta terça-feira (24). Os processos tiveram como relatores os juízes auxiliares da propaganda eleitoral Ivan Lira de Carvalho e Aurino Vila.

Sob a relatoria do juiz Ivan Lira foram julgados cinco processos, sendo um deles, a Representação n.º 4487-03, que versava sobre propaganda irregular da rádio Solidariedade FM 106 – Caicó, extinta sem resolução de mérito, por intempestividade.

Os outros recursos foram conhecidos e negados provimento. São eles:

- Representação n.º 4379-71

Recurso contra decisão que julgava improcedente pedido do Ministério Público Eleitoral para sancionar os atuais candidatos Antônio Jacome de Lima Junior e Adenúbio de Melo Gonzaga por prática de propaganda eleitoral extemporânea em virtude de distribuição de agendas e DVD’s no final do ano de 2009. À unanimidade, a Corte conheceu e negou provimento ao pedido.

- Representação n.º 4399-62

Recurso da Coligação Vitória do Povo que pedia a retirada imediata de circulação de propaganda eleitoral impressa que veiculava, em conjunto, os candidatos José Agripino Maia, Rosalba Ciarlini e Garibaldi Alves Filho. Por maioria, o Pleno conheceu e negou provimento ao recurso, sendo vencidos o desembargador Claudio Santos e o juiz Fábio Hollanda.

- Representação n.º 4667-19

Recurso da Mossoró Rádio Sociedade que pedia reforma da sentença proferida pelo juiz relator, que aplicava multa de R$21.282,00 em virtude de prática de propaganda eleitoral negativa e tratamento privilegiado, ou ainda, redução desta para o valor de R$ 4 mil. A Corte conheceu e negou provimento ao recurso, mantendo a decisão atacada. Vencido o desembargador Claudio Santos, apenas no tocante à redução da multa.

- Representação n.º 4668-04

Recurso interposto pela Coligação Vitória do Povo pedindo a reforma da sentença que julgava improcedente pedido de retirada da “figura da rosa” da propaganda da candidata ao Governo do Estado, Rosalba Ciarlini. A Corte conheceu e negou provimento ao recurso à unanimidade.

Mais dois recursos da relatoria do juiz auxiliar da propaganda Aurino Vila, que aguardavam voto-vista do juiz Fábio Hollanda, foram julgados ainda nesta tarde. Ambos foram extintos sem resolução de mérito, em virtude de intempestividade. Os recursos foram os de n.ºs 4371-94 e 4367-57, que versavam sobre conduta vedada à emissora de rádio Mossoró Rádio Sociedade Ltda.
Publicado por: Karla Neves 
Do Site do TRE

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