A equipe de fiscalização da 3a Zona Eleitoral
apreendeu três veículos com aparelhagem de som que divulgavam
candidaturas na Avenida Bernardo Vieira, nas proximidades da tradicional
“Feira do Carrasco”. Os automóveis estavam parados nas esquinas
próximas com o equipamento de sonorização ligado, quando deve circular
pela cidade.
Após receber denúncia pelo telefone 4006-5910, os fiscais da Justiça Eleitoral foram ao local e efetuaram a apreensão por volta das 9h30 de ontem. Os veículos são dois modelos Fiat e um Celta e foram levados para a Superintendência da Polícia Federal. Segundo informações da equipe, os carros faziam propaganda para as candidaturas de Wilma de Faria, ao Senado, e de Cláudio Porpino, a deputado estadual.
“Os veículos estavam com o som acima do permitido e já havia sido solicitado que baixassem o volume, pois estavam realizando a perturbação do sossego público”, destaca Tyronne Dantas, chefe do cartório da 3a Zona Eleitoral.
Além disso, lembra Tyronne que os veículos pararam nos canteiros, o que é proibido pela legislação eleitoral. Nesses espaços somente é permitida, de forma parada em um ponto, a utilização de bandeiras e bonecos de divulgação de campanha.
O parágrafo 4º do artigo 11 da Resolução 23.191/2010 do Tribunal Superior Eleitoral destaca sobre o assunto : “§ 4º É permitida a colocação de cavaletes, bonecos, cartazes, mesas para distribuição de material de campanha e bandeiras ao longo das vias públicas, desde que móveis e que não dificultem o bom andamento do trânsito de pessoas e veículos (Lei nº 9.504/97, art. 37, § 6º).
Após receber denúncia pelo telefone 4006-5910, os fiscais da Justiça Eleitoral foram ao local e efetuaram a apreensão por volta das 9h30 de ontem. Os veículos são dois modelos Fiat e um Celta e foram levados para a Superintendência da Polícia Federal. Segundo informações da equipe, os carros faziam propaganda para as candidaturas de Wilma de Faria, ao Senado, e de Cláudio Porpino, a deputado estadual.
“Os veículos estavam com o som acima do permitido e já havia sido solicitado que baixassem o volume, pois estavam realizando a perturbação do sossego público”, destaca Tyronne Dantas, chefe do cartório da 3a Zona Eleitoral.
Além disso, lembra Tyronne que os veículos pararam nos canteiros, o que é proibido pela legislação eleitoral. Nesses espaços somente é permitida, de forma parada em um ponto, a utilização de bandeiras e bonecos de divulgação de campanha.
O parágrafo 4º do artigo 11 da Resolução 23.191/2010 do Tribunal Superior Eleitoral destaca sobre o assunto : “§ 4º É permitida a colocação de cavaletes, bonecos, cartazes, mesas para distribuição de material de campanha e bandeiras ao longo das vias públicas, desde que móveis e que não dificultem o bom andamento do trânsito de pessoas e veículos (Lei nº 9.504/97, art. 37, § 6º).
Do Site do TRE.
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