Os promotores da 1ª, 3ª e 4ª zonas eleitorais de Natal entraram com uma
medida cautelar para que o juiz da 1ª zona eleitoral oficialize junto
aos partidos e coligações a suspensão de propaganda eleitoral via
celular. A medida visa coibir o crime eleitoral.
De acordo com o juiz auxiliar da propaganda eleitoral , o eleitor que se
sentir prejudicado com este tipo de divulgação deve procurar o TRE.
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