quinta-feira, 11 de novembro de 2010

Beneficiários devem se cadastrar

Mais de 300 mil consumidores  que recebem descontos na conta de luz por meio da Tarifa Social de Energia Elétrica no Rio Grande do Norte terão que cadastrar na Cosern o Número de Identificação Social (NIS) - atribuído aos participantes dos programas sociais do governo federal - para comprovar que são de baixa renda e, portanto, aptos a continuar recebendo o benefício. A exigência é uma novidade estabelecida pela lei 12.212 deste ano e o usuário que não cumpri-la será excluído da lista de beneficiários até que faça o cadastramento obrigatório. “Os descontos começarão a ser suspensos, de forma gradual, a partir de janeiro do próximo ano”, disse o superintendente comercial da companhia, Paulo Medeiros, em entrevista coletiva ontem. Os consumidores que não são de baixa renda, mas recebem hoje a fatura com redução no valor, também perderão o benefício.

 De acordo com Medeiros, da Cosern, isso deverá ocorrer porque as novas regras da Tarifa Social estabelecem como critério principal para concessão de descontos na conta de luz a renda do consumidor e não o consumo mensal de energia, como ocorre hoje. Com a mudança, a expectativa é corrigir “distorções” constatadas no benefício, excluindo da lista de usuários todos os que não se enquadram no perfil de baixa renda, a exemplo de casas de praia que são beneficiadas simplesmente por registrarem consumo médio mensal abaixo de 80kWh.

A companhia calcula que dos 948 mil clientes residenciais que atende no Rio Grande do Norte, 453 mil ou 47,78% sejam enquadrados como baixa renda e recebem a tarifa social atualmente. Desse total, 130 mil tem o NIS cadastrado na Companhia. Os demais precisam fazer o cadastramento. “Quem não tem o número terá que pedir à prefeitura para tirar e informar posteriormente à Cosern. Isso é necessário porque mudou a lei e, por essa nova lei, todo cliente tem que ter o NIS e renda familiar média de até meio salário mínimo per capita”, reforça o executivo.

Tarifa
A Tarifa Social de Energia Elétrica é um benefício instituído pela Lei Federal 10.438, de 2002, que tem como público-alvo principalmente famílias com renda de até dois salários mínimos por pessoa e concede a elas descontos de 10% a 65% no valor da fatura, dependendo do consumo mensal de energia. Até outubro deste ano, os descontos eram concedidos automaticamente para todos os clientes de unidades residenciais monofásicas que consumissem menos 80kWh, mas, com a edição das novas regras, os critérios mudam. E quem for excluído da lista de beneficiários passará a pagar a tarifa “cheia”, sem redução, a partir de 2011.

 Na prática, isso quer dizer, por exemplo, que para clientes que consomem 30kWh por mês e que hoje pagam R$ 3,99 de fatura, o valor voltará ao normal, para R$ 10,30, sem a tarifa reduzida.

A Cosern orienta que os clientes verifiquem na conta de energia elétrica de novembro a informação sobre o NIS, se está ou não cadastrado, destacado num campo amarelo, no verso da conta. Se o número não estiver cadastrado, a recomendação é que liguem para a companhia para informar o número.

Cosern faz plano de comunicação

Para comunicar aos clientes sobre as mudanças nas regras da Tarifa Social de Energia Elétrica, a Cosern preparou um plano especial de comunicação e atendimento, que inclui uma campanha de rádio e TV, além de peças como cartazes e banners com o ator Fábio Lago. Além disso, a partir deste mês a concessionária divulgará informações nas contas de energia de todos os consumidores, para alertá-los sobre o risco de perderem o benefício, se forem beneficiários, e sobre a possibilidade de passarem a utilizá-lo, caso se enquadrem nos pré-requisitos exigidos. A comunicação também servirá para alertar os que hoje usam a Tarifa Social , mas que não terão mais direito ao desconto. Será o caso, por exemplo, de residências de veraneio que possuem consumo de energia mensal abaixo de 80 kWh, mas cujos proprietários não são de baixa renda e não podem se cadastrar nos programas sociais do governo federal.

A empresa aumentou a quantidade de atendentes do número 116, que oferece atendimento gratuito por telefone. Por meio desse número, o cliente poderá informar o NIS e obter informações sobre o recadastramento. Mas, reforça a Cosern, mesmo que preste as informações necessárias, o  consumidor ainda terá os cadastros submetidos à aprovação da Aneel.

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