Mais de 300 mil consumidores que recebem descontos na conta de luz por
meio da Tarifa Social de Energia Elétrica no Rio Grande do Norte terão
que cadastrar na Cosern o Número de Identificação Social (NIS) -
atribuído aos participantes dos programas sociais do governo federal -
para comprovar que são de baixa renda e, portanto, aptos a continuar
recebendo o benefício. A exigência é uma novidade estabelecida pela lei
12.212 deste ano e o usuário que não cumpri-la será excluído da lista de
beneficiários até que faça o cadastramento obrigatório. “Os descontos
começarão a ser suspensos, de forma gradual, a partir de janeiro do
próximo ano”, disse o superintendente comercial da companhia, Paulo
Medeiros, em entrevista coletiva ontem. Os consumidores que não são de
baixa renda, mas recebem hoje a fatura com redução no valor, também
perderão o benefício.
De acordo com Medeiros, da Cosern, isso
deverá ocorrer porque as novas regras da Tarifa Social estabelecem como
critério principal para concessão de descontos na conta de luz a renda
do consumidor e não o consumo mensal de energia, como ocorre hoje. Com a
mudança, a expectativa é corrigir “distorções” constatadas no
benefício, excluindo da lista de usuários todos os que não se enquadram
no perfil de baixa renda, a exemplo de casas de praia que são
beneficiadas simplesmente por registrarem consumo médio mensal abaixo de
80kWh.
A companhia calcula que dos 948 mil clientes residenciais
que atende no Rio Grande do Norte, 453 mil ou 47,78% sejam enquadrados
como baixa renda e recebem a tarifa social atualmente. Desse total, 130
mil tem o NIS cadastrado na Companhia. Os demais precisam fazer o
cadastramento. “Quem não tem o número terá que pedir à prefeitura para
tirar e informar posteriormente à Cosern. Isso é necessário porque mudou
a lei e, por essa nova lei, todo cliente tem que ter o NIS e renda
familiar média de até meio salário mínimo per capita”, reforça o
executivo.
Tarifa
A
Tarifa Social de Energia Elétrica é um benefício instituído pela Lei
Federal 10.438, de 2002, que tem como público-alvo principalmente
famílias com renda de até dois salários mínimos por pessoa e concede a
elas descontos de 10% a 65% no valor da fatura, dependendo do consumo
mensal de energia. Até outubro deste ano, os descontos eram concedidos
automaticamente para todos os clientes de unidades residenciais
monofásicas que consumissem menos 80kWh, mas, com a edição das novas
regras, os critérios mudam. E quem for excluído da lista de
beneficiários passará a pagar a tarifa “cheia”, sem redução, a partir de
2011.
Na prática, isso quer dizer, por exemplo, que para
clientes que consomem 30kWh por mês e que hoje pagam R$ 3,99 de fatura, o
valor voltará ao normal, para R$ 10,30, sem a tarifa reduzida.
A
Cosern orienta que os clientes verifiquem na conta de energia elétrica
de novembro a informação sobre o NIS, se está ou não cadastrado,
destacado num campo amarelo, no verso da conta. Se o número não estiver
cadastrado, a recomendação é que liguem para a companhia para informar o
número.
Cosern faz plano de comunicação
Para
comunicar aos clientes sobre as mudanças nas regras da Tarifa Social de
Energia Elétrica, a Cosern preparou um plano especial de comunicação e
atendimento, que inclui uma campanha de rádio e TV, além de peças como
cartazes e banners com o ator Fábio Lago. Além disso, a partir deste mês
a concessionária divulgará informações nas contas de energia de todos
os consumidores, para alertá-los sobre o risco de perderem o benefício,
se forem beneficiários, e sobre a possibilidade de passarem a
utilizá-lo, caso se enquadrem nos pré-requisitos exigidos. A comunicação
também servirá para alertar os que hoje usam a Tarifa Social , mas que
não terão mais direito ao desconto. Será o caso, por exemplo, de
residências de veraneio que possuem consumo de energia mensal abaixo de
80 kWh, mas cujos proprietários não são de baixa renda e não podem se
cadastrar nos programas sociais do governo federal.
A empresa
aumentou a quantidade de atendentes do número 116, que oferece
atendimento gratuito por telefone. Por meio desse número, o cliente
poderá informar o NIS e obter informações sobre o recadastramento. Mas,
reforça a Cosern, mesmo que preste as informações necessárias, o
consumidor ainda terá os cadastros submetidos à aprovação da Aneel.
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